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Dia Internacional da Mulher: veja 5 direitos trabalhistas específicos das mulheres

Ana Mota, repórter da AnaMaria Digital Por Ana Mota, repórter da AnaMaria Digital
08/03/2022
Em Comportamento
Unsplash

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Juízas, médicas, engenheiras, executivas, treinadoras esportivas, chefs de cozinha, motoristas, empreendedoras. Esses são apenas algumas das profissões que as mulheres conseguiram ocupar através de um caminho permeado por muitas lutas. Mesmo tendo conquistado o nosso espaço no mercado de trabalho, porém, ainda existem muitos desafios a serem superados. 

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, AnaMaria Digital conversou com a advogada Claudia Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, que separou os cinco principais direitos das mulheres no mercado de trabalho. Informação é poder, exija os seus direitos!

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1. REMUNERAÇÃO IGUAL ENTRE HOMENS E MULHERES NO MESMO CARGO

A lei afirma que é proibido remunerar a mulher com valor inferior ao homem quando ambos desempenham a mesma função, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento.

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Entretanto, uma pesquisa do IBGE feita em 2019 revelou que nós recebemos, em média, 20,5% menos do que eles quando se trata dos mesmos cargos. A diferença é ainda maior entre as profissões de maiores ganhos, como direção e gerência. 

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“Infelizmente, ainda existe uma desigualdade enorme entre homem e mulher no quesito salarial. Isso deve ser combatido e denunciado. Não pode passar batido ou ser algo aceito”, afirma Claudia. 

Assim, saiba que podemos pleitear na justiça do trabalho a diferença existente em decorrência da falta de equiparação salarial. Caso seja comprovada a discriminação por motivo de sexo, o juíz determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, uma multa, em favor da empregada discriminada, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme explica a advogada.

2. É PROIBIDO DISCRIMINAR A MULHER DE QUALQUER FORMA OU NATUREZA

Nesses casos, é necessário contatar seu superior no nível hierárquico ou o RH da empresa. Se não houver um acordo amigável entre ambas as parte, a mulher pode abrir uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. 

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3. QUANDO É EXIGIDA A TROCA DE ROUPAS, MULHERES TÊM DIREITO A UM VESTIÁRIO PRÓPRIO 

“A Norma Regulamentadora (NR) 24 estabelece que todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários quando a atividade exigir a utilização de vestimentas de trabalho, ou que seja imposto o uso de uniforme, cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho”, diz Claudia. 

Vale destacar ainda que, quando exigido a troca de roupa, deve existir um vestiário próprio para mulheres e um próprio para homens. Se não oferecido, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado ou empregada, caso o vestiário seja misto.

Além disso, se o trabalho exige troca de roupa ou algo similar, mas o local não tem vestiário próprio, o estabelecimento estará descumprindo a norma regulamentadora, podendo ser ajuizadas reclamações trabalhista e ações civis públicas. 

4. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CASOS DE VIOLÊNCIA

A mulher vítima de violência doméstica tem direito a manutenção do vínculo empregatício enquanto precisar de afastamento, mantendo-se todos os direitos inerentes ao seu contrato de trabalho. 

5. LICENÇA-MATERNIDADE

Segundo Claudia, esse é o ponto mais importante dos direitos das mulheres no mercado de trabalho. Atualmente, elas podem ficar afastadas por quatro meses em razão da gestação, com a possibilidade do período ser estendido para seis meses. 

Já a licença-paternidade, por sua vez, é de apenas cinco dias. Por isso, discute-se a existência da chamada licença parental, em que homens e mulheres teriam o mesmo período afastados do trabalho para conseguirem compartilhar os cuidados com o bebê. “Desta forma, as mães realmente receberiam um apoio maior nesse período”, diz a advogada. 

Vale lembrar que a responsabilidade de tarefas domésticas e cuidados com a família tendem a reduzir a ocupação profissional das mulheres ou direcioná-las a posições menos remuneradas. Ainda segundo uma pesquisa do IBGE, de 2019, nós gastamos, em média, 21,4 horas por semana com afazeres domésticos e cuidados. Homens gastam somente 11. 

Tags: Dia da Internacional da Mulherdireitos trabalhistasmulheres
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