Licença-paternidade remunerada, diferentes modalidades de guarda e até mesmo a multiparentalidade: esses são alguns dos direitos que os pais possuem em relação aos filhos. No Dia dos Pais, a advogada Lívia Sampaio tira cinco dúvidas sobre as regras jurídicas que envolvem a paternidade. Confira!
Sou pai solteiro ou viúvo. Tenho os mesmos direitos que uma mãe solteira?
De acordo com a advogada, os pais possuem licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico – ambos remunerados.
“A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do nascimento. Em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias. Existe ainda a licença especial, para filhos de até seis anos. Para esta situação, é preciso comunicar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade”, afirma.
Somos dois pais. Podemos registrar filhos nos dois nomes?
Nas leis atuais, sim. “A legislação precisa sempre se atualizar, acompanhando a diversidade das composições familiares para promover igualdade”, aponta. O que garante esse direito é o conceito da multiparentalidade ou pluriparentalidade, que significa conceder à criança o reconhecimento de dois pais.
“Os mesmos direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser os mesmos para casais homossexuais, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal. O desenvolvimento da criança não depende do tipo de família, mas do vínculo que esses familiares vão estabelecer entre si. A orientação sexual não deve ser mais importante que o afeto”, explica Lívia.
A mãe está me impedindo de ver meus filhos. O que devo fazer?
O primeiro passo é consultar um advogado para regulamentar o direito de visitas à criança. “Assim, é possível definir os dias e horários em que o filho estará sob sua guarda.”
Se a mãe se contrapor sem motivo relevante a esse direito, a prática pode ser classificada como alienação parental. “Nesses casos, o pai deve exigir o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda”, destaca.
Consigo solicitar a guarda do meu filho? Ou, por ser pai, serei desfavorecido pela justiça?
Ainda nos dias de hoje, decisões judiciais são favoráveis às mães por uma questão cultural. Porém, se alguma atitude que contraria os direitos da criança for comprovada, o pai pode reivindicar a guarda do filho e ter esse direito confirmado.
“O direito à guarda é legítimo e não existe nenhum contexto que o tire dos pais. Mas dois fatores pesam bastante em uma potencial mudança de guarda: os motivos que levam a tal modificação de guarda e o interesse da criança, que são prioridade perante o tribunal”, garante.
Sou padrasto, mas cuido da criança com a mãe. Tenho direito de reivindicar paternidade?
Caso a criança não tenha em seu registro nenhuma paternidade biológica, o padrasto pode dar início ao processo de adoção. “Passando a ser o pai, ele assume todos os deveres e obrigações. A criança, por sua vez, passa a ter todos os direitos inerentes”, acrescenta Lívia.
Na situação oposta, ou seja, existindo registro do pai biológico, o padrasto pode requerer o direito de reconhecimento da chamada paternidade afetiva. “É o mesmo conceito da multiparentalidade usado com casais homossexuais. “Com esse recurso, a criança passa a adotar o nome de ambos os pais, biológico e afetivo, usufruindo dos direitos de ambos”, finaliza a advogada.