De acordo com dados do Poder Judiciário, em 2024, a média de tempo para um primeiro julgamento dos processos pendentes referentes à pensão alimentícia ultrapassou dois anos. Sim, a lentidão persiste atualmente e, por isso, avança no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.978/2023, apelidado de “pix pensão”.
A proposta apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares foi aprovada em comissão especial na Câmara e deve segue adiante. “O projeto de lei pretende usar o sistema de pagamentos instantâneos para agilizar e automatizar as transferências mensais referentes aos valores da pensão alimentícia. Aprovada em comissão especial, a medida passará por outras análises constitucionais”, explica a advogada Thainá Batista.
O único desconto automático vigente hoje é realizado diretamente na folha de pagamento do genitor celetista. “Com aprovação do chamado ‘pix pensão’, o juiz poderá determinar transferência direta da conta do alimentante e sua Pessoa Jurídica, resultando na queda da inadimplência e facilitando os pagamentos de alimentos”.
Mudanças na vida da criança alteram valores
Independente do sistema de pagamento, é preciso lembrar que a mãe tem o direito de pedir revisão de valores sempre que houver alteração significativa nas necessidades da criança. “Problemas de saúde como o surgimento de doenças que exijam tratamento médico contínuo, terapias e medicações caras; mudanças na educação com a transferência escolar e necessidade de cursos extracurriculares ou ainda, o avanço da idade, que demanda mais cuidados e outras despesas constituem defesa para solicitar a reanálise de valores”, indica Thainá.
Muitas mães, que não tem guarda compartilhada, ou seja, são responsáveis quase que sozinhas pela criação do menor questionam se pode ser aplicada uma pensão maior para justificar a falta do genitor. “Infelizmente a ausência paterna não interfere diretamente no valor a ser pago com relação aos alimentos. Contudo, a pensão pode ser revista caso haja alguma necessidade especial em razão da ausência do pai, como por exemplo, a necessidade de uma babá para ficar com a criança sempre que a mãe não conseguir, tendo em vista a distância do genitor, dentre outras situações”.
Outra dúvida recorrente é se o pai pode ser cobrado por pensão de forma retroativa. “A pensão só é juridicamente devida e, portanto, passível de cobrança após uma sentença reconhecendo a obrigação do alimentante. Antes da sentença – processo judicial – o período que não foi pago será perdido. Por isso a importância de se fixar alimentos como prioridade, e sempre, de forma legalizada. Muitas mães fazem acordos fora da justiça, mas é preciso entender que formalizar da maneira correta as protegerá e o filho ou a filha, também”, finaliza.