A denúncia da ex-assistente de palco, Juliana Oliveira, contra o apresentador Otávio Mesquita ganhou novo episódio ontem. Danilo Gentili se pronunciou nas redes sobre o caso em que a ex-integrante do elenco do programa “The Noite” exibido no SBT, acusa Mesquita de estupro.
A denúncia, acolhida pelo Ministério Público teve solicitação de abertura de inquérito a pedido da promotora de Justiça Priscila Longarini Alves. A jurista afirma que “há existência de elementos que necessitam de maior investigação quanto à prática de eventual infração contra a dignidade sexual”.
Danilo Gentili publicou um relato em que esclarece que prestou apoio à Juliana diante do incômodo verbalizado por ela na época. O apresentador ainda afirmou que instruiu que ela denunciasse o caso à polícia ou compliance da emissora, mas ela se negou a fazer isso.
O que diz a lei em casos como esse
A reportagem de Ana Maria Digital procurou o advogado criminalista e especialista em Segurança, Dr. Emerson Tauyl, para explicar se a demora na denúncia traz prejuízos à denunciante. A cena apresentada como prova por Juliana data de 25 de abril de 2016. Pela legislação da época, o crime de estupro era condicionado à representação e a vítima tinha até seis meses de prazo para apresentar denúncia.
“De acordo com a lei, portanto, a ex-assistente de palco teria até dia 25 de outubro de 2016 para denunciar e não o fez, prescrevendo assim, o direito dela”, explica o advogado. Mesmo com mudanças na lei sobre crime de estupro ocorridas após a data, prevalece a lei vigente na data do fato. “Acredito que caberia mais a inserção como importunação sexual, porém esse artigo só foi inserido na lei em 2018, ou seja, a lei pelo código penal não pode retroagir para prejudicar o acusado”.
A importunação sexual tem caráter diferenciado atualmente, ou seja, basta que a vítima apresente a denúncia à autoridade responsável para que ela tome as medidas cabíveis quanto a instauração de inquérito policial, dentre outras.
A ex-assistente de palco teria direito à indenização?
Outra dúvida: Juliana teria direito a uma indenização diante do ocorrido? O advogado responde: “Não é possível nenhum pedido indenizatório porque ela teria o prazo de 5 anos a contar da data dos fatos para pleitear qualquer tipo de ressarcimento, no cunho cível”.
Pela análise de Tauyl, o caso deve ser arquivado. “A meu ver e diante de outros vídeos que foram apresentados em que a assistente de palco brinca com o próprio apresentador Danilo Gentili, apalpando suas nádegas em outro momento, é muito provável que o Ministério Público peça arquivamento do caso. Veja, de maneira alguma estou diminuindo ou duvidando da palavra de Juliana, meu papel aqui é interpretar os fatos amparado pelo que a lei fala e prestar informação pública”.