A briga entre Dennis DJ e sua ex-esposa, Bárbara Falcão, pela guarda do filho de 6 anos ganhou mais um capítulo nos últimos dias. Desde abril, o produtor musical está com a guarda provisória da criança, por decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que também já foi confirmada pelo Tribunal.
A cantora acusa o ex-marido de violência física, psicológica, sexual e patrimonial e, em entrevista recente à televisão, contou que teve a casa revistada por mandado judicial, mas nada ilegal foi encontrado. Mesmo assim, segundo ela, está sendo impedida de conviver com o filho normalmente.
Dias atrás a filha mais velha de Dennis, Tília, saiu em defesa do pai nas redes sociais afirmando que ele tem a guarda do irmão há 7 meses. “Houve uma decisão muito séria e baseada em fatos graves. Tem muita mentira sendo contada. Meu pai está com a guarda provisória há 7 meses. Nenhum juiz faz isso sem motivo”, disse.
Especialista explica decisão de retirada de guarda
Como o processo do Dennis DJ corre em segredo de justiça e obviamente com o intuito de prestação de serviço por meio de informação, Revista Ana Maria entrevistou o Dr. Alexandre Casciano que explicou em quais situações a guarda pode ser transferida para o pai.
“A guarda pode ser dada ao pai quando a mãe apresenta comportamentos que colocam a criança em risco. Pode ser por maus-tratos, uso de drogas, envolvimento com coisas ilícitas ou qualquer conduta que mostre que ela não tem condições de cuidar do filho”.
Ainda, o especialista afirma que esse tipo de decisão não é comum, mas pode acontecer em casos extremos. “No Brasil, a maioria das decisões favorecem a guarda compartilhada ou materna, mas quando há situações graves e provas concretas, o juiz pode decidir de outra forma. Por pesquisas vemos que cerca de 5% dos casos acabam com guarda paterna, já que realmente, na maioria das famílias a criança fica com a mãe”, afirma Casciano.
Decisão temporária e depoimentos online
A guarda provisória é temporária e serve para proteger o menor enquanto o processo ainda está em andamento. “É uma medida de urgência. Depois, o juiz pode manter ou mudar para guarda definitiva, dependendo das provas”. E ainda complementa: “Cada caso é um caso, é preciso avaliar com calma e profundidade, ainda mais em se tratando de direito de família, que envolve vidas e muito sentimento, é bem delicado”.
E continua: “Em alguns processos pode acontecer da criança ser ouvida sim, mas depende de autorização judicial e de acompanhamento profissional e também dependerá muito da idade e do quanto ela entende o que está acontecendo”.
Já em relação aos depoimentos nas redes sociais, como o da filha Tília, o advogado esclarece que essas falas podem até ser juntadas ao processo, mas não têm tanto peso quanto os laudos oficiais. “Postagens públicas podem ser incluídas, mas o que realmente importa são os laudos dos psicólogos e assistentes sociais, que fazem um estudo completo da situação”.
Ainda, o processo que corre em segredo de justiça exige um cuidado maior. “Publicar ou espalhar detalhes do processo pode até dar multa, se o juiz entender que isso atrapalha o caso ou expõe o menor. Em qualquer um dos casos, a separação e guarda são processos muito dolorosos e é preciso ter responsabilidade, empatia e profissionalismo ao lidar com isso”, conclui o advogado.