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Perturbação do sossego: fim de ano sem conflitos no condomínio

Com festas, visitas e viagens, a perturbação do sossego tende a aumentar no fim do ano; veja como evitar conflitos com os vizinhos

Jéssica Batista Por Jéssica Batista
16/12/2025
Em Casa
perturbação do sossego

Com festas, visitas e viagens, a perturbação do sossego tende a aumentar no fim do ano - Crédito: FreePik

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O final de ano chega trazendo confraternizações, férias e aquela vontade de celebrar. Nos condomínios, no entanto, esse período também pede cuidado extra para evitar conflitos e garantir tranquilidade a todos. Entre os temas que mais exigem atenção, dois se destacam no direito condominial: a perturbação do sossego e o aumento dos riscos à segurança condominial.

Quando moradores, síndicos e funcionários atuam de forma preventiva, é possível conciliar festa, descanso e boa convivência, sem abrir mão da segurança.

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Quando a festa ultrapassa o limite e perturba o sossego 

Durante o fim do ano, confraternizações em apartamentos e áreas comuns se tornam mais frequentes. O uso prolongado de salões de festas, churrasqueiras e piscinas, além de som alto e fogos de artifício, pode gerar perturbação do sossego e desgastes entre vizinhos.

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“O Código Civil determina que o condômino não pode usar sua unidade de maneira nociva ao sossego, à segurança e à saúde dos demais moradores”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, referência em direito imobiliário. Além disso, o regulamento interno do condomínio costuma definir horários, limites de ruído e penalidades em caso de excessos. Respeitar as regras do condomínio é essencial para manter a boa convivência.

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O direito de comemorar existe, mas ele encontra limites no direito do outro ao descanso. Por isso, o diálogo ainda é o primeiro caminho. No entanto, quando não há bom senso, o síndico precisa agir.

Responsabilidade do síndico diante da perturbação do sossego

A responsabilidade do síndico inclui zelar pela ordem e pelo cumprimento das normas internas. Diante de casos de perturbação do sossego, ele deve atuar de forma gradual e sempre documentada. Inicialmente, orientações e advertências costumam resolver a situação. Contudo, se o comportamento se repetir, a aplicação de multa prevista no regulamento se torna necessária.

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Em situações mais graves e recorrentes, o síndico pode levar o caso à assembleia para decisões mais rigorosas. Assim, ele evita alegações de arbitrariedade e fortalece a gestão condominial, garantindo respaldo jurídico às suas ações.

Riscos aumentam no fim do ano

Paralelamente à perturbação do sossego, a segurança condominial ganha ainda mais relevância no final do ano. O período costuma registrar maior circulação de pessoas, com hóspedes, festas cheias, entregas frequentes e viagens prolongadas. Como resultado, unidades vazias e rotinas alteradas aumentam os riscos de furtos, invasões e golpes.

Para reduzir vulnerabilidades, o condomínio deve adotar práticas simples, porém eficazes. Entre elas estão o cadastro prévio de visitantes, a conferência rigorosa de documentos e a orientação clara para que a portaria não libere acesso apenas por autorização verbal no interfone. O treinamento da equipe faz toda a diferença para fortalecer a segurança nos condomínios.

Regras claras ajudam a evitar conflitos e riscos

Do ponto de vista jurídico, o condomínio pode regulamentar o uso das áreas comuns, o limite de convidados e os horários de eventos. Também é possível exigir reserva prévia e, quando necessário, cobrar taxas para cobrir custos extras de limpeza ou segurança. Quando aprovadas em assembleia e divulgadas com antecedência, essas normas reforçam os direitos e deveres do condômino.

Orientações escritas sobre viagens também ajudam na prevenção. Informar ausências prolongadas, manter o cadastro atualizado e evitar divulgar nas redes sociais que o imóvel ficará vazio são atitudes simples, mas que protegem a segurança patrimonial e a tranquilidade coletiva.

perturbação do sossego
Com festas, visitas e viagens, a perturbação do sossego tende a aumentar no fim do ano – Crédito: FreePik

Comunicação preventiva é a chave para um final de ano tranquilo

De acordo com o especialista, o período de festas é ideal para reforçar a comunicação com os moradores. Enviar circulares, usar aplicativos de gestão condominial, fixar avisos em elevadores e esclarecer dúvidas ajudam a evitar conflitos relacionados à perturbação do sossego e à segurança.

Quando o condomínio atua de forma preventiva, com informações claras, fiscalização equilibrada e regras bem definidas, todos saem ganhando. Assim, é possível celebrar o final de ano com alegria, sem que a festa se transforme em motivo de estresse ou desentendimento.

Resumo: No final do ano, a perturbação do sossego e os riscos à segurança exigem atenção redobrada nos condomínios. Regras claras, comunicação eficiente e atuação preventiva do síndico ajudam a manter a boa convivência. Com equilíbrio e respeito, é possível aproveitar as festas sem abrir mão da tranquilidade.

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Tags: direitos do condôminoperturbação do sossegosegurança condominialvida em condomínio
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Jéssica Batista

Jéssica Batista é jornalista em formação pela Universidade Cidade de São Paulo. Apaixonada por séries, cinema e por contar boas histórias, em AnaMaria, escreve sobre comportamento, finanças pessoais e atualidades.

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