“Gostaria de saber se o condomínio pode proibir os cachorros de fazerem cocô em área comum. Eu junto as fezes sempre que a minha cachorrinha faz…” C. P., por e-mail.
Em primeiro lugar, é preciso analisar dois dispositivos legais: o Código Civil, que vale para todas as pessoas residentes no país, e a Convenção Condominial ou Regimento Interno, que estabelece normas para os moradores e visitantes do condomínio.
Saliento que as Convenções Condominiais variam de condomínio para condomínio, ou seja, cada um possui normas próprias que são válidas, desde que não entrem em conflito com o Código Civil.
Portanto, para saber se o seu condomínio proíbe alguma coisa, verifique em seu Regimento Interno e, em caso de dúvida, fale com o síndico, peça para ele mostrar a previsão legal. Caso haja algum conflito, recorra a um advogado.
Quanto aos animais, o condomínio não pode proibir os moradores de tê-los, pois tal medida entra em conflito com o Código Civil e a Constituição Federal (direito de propriedade), mas é possível estabelecer regras quanto à forma como os pets são mantidos nas áreas de uso comum, desde que a finalidade da proibição seja prezar pela saúde e segurança dos moradores.
Temos como exemplo a obrigatoriedade do uso da guia; em caso de animais de porte grande, o uso de focinheira; uso exclusivo do elevador de serviço etc. Sobre sua dúvida, ora, o ato de aliviar-se de suas necessidades físicas é tão natural e necessário aos seres vivos quanto o de se alimentar e dormir.
Portanto, no senso comum, o condomínio não poderia proibir. No entanto, se permite estabelecer normas visando à saúde e segurança dos moradores. E uma delas é recomendar ao tutor do animal recolher as fezes e, assim, manter o local sempre limpo para o bem-estar de todos.
ALEXANDRE LUIZ ZAMBOTI Advogado formado pela Universidade Cruzeiro do Sul, inscrito na OAB/ SP nº 408.895. Sócio do escritório Zamboti Assessoria e Consultoria Jurídica (zambotiadv. business.site)