Se o seu horário de trabalho terminou e você acabou ficando um pouco mais, saiba que isso pode ser classificado como hora extra, que garante alguns direitos, como o pagamento adicional. Entenda a seguir o que são as horas extras, se você tem direito a elas e como calculá-las.
A hora extra é o tempo que o trabalhador realiza além da jornada de trabalho regular estabelecida por contrato ou pela lei. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que esse tempo não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto que exceda esse total é considerado hora extra.
Essa regra vale para os trabalhadores que estão sob o regime da CLT, ou seja, com carteira assinada. Para autônomos e trabalhadores que atuam como pessoa jurídica (PJ), esse direito não é automaticamente previsto, a menos que seja acordado com a empresa contratante.
O que são as horas extras?
Horas extras são uma exceção à jornada normal de trabalho feitas em situações em que há um aumento temporário demandas, projetos com prazos apertados, situações imprevistas, como a ausência de um colega que exige que outros façam suas funções, e períodos com grande volume de entregas como final de ano.
É importante verificar as leis para saber os seus direitos, pois as regras sobre o tempo a mais de trabalho podem variar de acordo com a legislação ou o contrato estabelecido com a empresa. Por exemplo, no Brasil, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Assim, quando um trabalhador realiza atividades fora desse período, essas horas a mais são consideradas extras.
Por aqui, a CLT prevê uma remuneração adicional para essas horas extras. A porcentagem desse valor complementar varia conforme o contrato coletivo de trabalho, sendo comum o pagamento de 50% ou 100% do valor da hora normal, sendo 50% de acréscimo o valor mínimo determinado pela Constituição Federal brasileira.
Porém, há um limite para fazer o trabalho extra. No Brasil, o máximo diário permitido é de 2 horas, independente do regime de contrato. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo por dia, 10 horas de trabalho.
É importante destacar que fazer hora extra não garante necessariamente um pagamento adicional no final do mês. Muitas empresas adotam o banco de horas para flexibilizar o controle de jornada, o que pode reduzir o pagamento adicional.
Nesse sistema, tem-se a possibilidade de negociação de dias ou horas de folga para compensar as horas a mais trabalhadas. Portanto, é fundamental estar atenta ao modelo adotado pela empresa onde trabalha, pois as políticas sobre horas extras e banco de horas podem variar.
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Tipos
Além da possibilidade do banco de horas, a CLT estabelece algumas diferenças para as horas extras, principalmente em turnos e feriados. Entender cada uma das modalidades pode evitar erro no cálculo.
Para os que trabalham em turmo diurno, horário padrão de trabalho feito entre 6h às 21h, considera o adicional de hora extra no mínimo de 50% conforme previsto por lei.
Já no turmo noturno, em que o trabalho é feito entre às 22h às 5h, os trabalhadores recebem um acréscimo de 20% em cima do adicional noturno. Ou seja, as horas extras nesse caso são de, no mínimo, 50% mais 20% sobre esse valor.
A hora extra feita em feriado ou final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho. Ela pode mudar, porém, dependendo da escala de trabalho.
Passo a passo para calcular as horas extras
Como as horas extras são remuneradas a uma taxa superior à tarifa normal de trabalho, para compensar o esforço adicional do trabalhador, é importante saber calcular quanto a mais do seu salário poderá receber em um mês que trabalhou além do seu horário. Veja a seguir como fazer esse cálculo:
Primeiro passo: calcule o valor da hora normal
Determine o valor da hora normal de trabalho. Para isso, divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês.
Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000 por mês e a jornada mensal é de 220 horas, o que equivale a 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais, o valor da hora normal é R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64.
Segundo passo: calcule o valor da hora extra
Em seguida, calcule o valor da hora extra aplicando o percentual adicional definido pela legislação ou pelo contrato.
Assim, se o adicional é de 50%, multiplique o valor da hora normal por 1,5. Considerando o exemplo acima: R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46 por hora extra.
Terceiro passo: multiplique pelo número de horas extras trabalhadas
Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas adicionais trabalhadas para encontrar o valor total a ser pago.
Caso tenha trabalhado por 10 horas a mais no mês, o valor total das horas extras será: R$ 20,46 × 10 = R$ 204,60.
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