Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtêm decisão favorável na Justiça sobre a concessão ou revisão de benefícios, como aposentadoria, pensão ou auxílio, têm direito a receber valores acumulados devidos. Conhecidos como atrasados, esses valores representam a soma que não foi paga nos últimos cinco anos antes da ação judicial. Dependendo do montante, o pagamento pode ser realizado rapidamente como Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou, em valores mais altos, por meio de precatórios.
A diferença entre RPVs e precatórios está no valor envolvido. Caso o montante seja de até 60 salários mínimos – equivalente a R$ 91.080 em 2024 – o pagamento é feito em dois meses após a liberação judicial. Valores superiores a esse limite são pagos por precatórios, para os quais o governo tem um prazo até o fim do ano para quitar.
Como é calculado o valor dos atrasados?
O cálculo do valor de atrasados do INSS varia conforme o tipo de solicitação: concessão ou revisão do benefício. Na concessão, o montante devido é calculado ao se multiplicar o valor do benefício pelo número de meses em atraso desde o pedido administrativo até a concessão judicial, corrigido por juros e multas. No caso de revisão, multiplica-se a diferença entre o valor recebido e o valor correto, também corrigido, limitado aos cinco anos anteriores ao pedido.
Esses cálculos geralmente exigem a atuação de especialistas, que aplicam correções de acordo com a legislação vigente, assegurando que o segurado receba valores justos e atualizados.
Quais são os procedimentos para recebimento?
A liberação dos valores devidos é realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que repassa os montantes aos Tribunais Regionais Federais (TRF) da região onde o processo foi iniciado. O segurado pode verificar a liberação dos valores por meio de consulta no site do respectivo TRF ou entrando em contato com o advogado responsável. Os valores não são creditados diretamente ao credor; passam por um processamento que inclui a abertura de contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para saber se o pagamento se dará por RPV ou precatório, a consulta ao TRF fornecerá essa informação, uma vez que, durante o processo, já é possível saber qual modalidade se aplicará devido aos cálculos apresentados.
Quem receberá RPVs em 2025?
Os segurados que venceram a causa contra o INSS em novembro ou dezembro de 2024 e aqueles que obtiverem decisão favorável em 2025, com valores de até 60 salários mínimos, terão seu pagamento efetuado até o final de 2025. É necessário que o juiz determine a ordem de pagamento até outubro de 2025 para que o processo seja concluído ainda neste ano.
Caso contrário, os pagamentos podem ser adiados para o ano seguinte. O governo federal, responsável por essas transferências, liberará os valores aos TRFs após autorização do CJF.
Quem tem direito ao pagamento preferencial?
A Constituição Federal assegura que precatórios de natureza alimentícia tenham prioridade no pagamento. Os beneficiários que possuem mais de 60 anos, com deficiência ou doença grave listada em resolução do Conselho Nacional de Justiça, são priorizados. Entre essas condições estão doenças como tuberculose ativa, neoplasia maligna e cardiopatia grave.
- Tuberculose ativa
- Neoplasia maligna
- Doença de Parkinson
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Moléstias profissionais
Mesmo que a condição tenha sido adquirida após o início do processo, o credor pode ser beneficiado, desde que apresente laudo médico oficial comprovando a gravidade da doença.