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Os principais direitos das mulheres que você precisa conhecer

Gabriela Occhipinti Por Gabriela Occhipinti
26/03/2024
Em Carreira
Unsplash/LinkedIn Sales Solutions

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Neste mês de março, que marca a luta das mulheres, a visibilidade a temas importantes aumenta, o que auxilia também a conscientização sobre os direitos das mulheres. Mas você sabe quais são os seus principais direitos? AnaMaria te explica!

No ambiente de trabalho, por exemplo, compreender os direitos trabalhistas é essencial para garantir condições justas. E isso vale para outras situações fora do mundo corporativo.

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Para a especialista em direito trabalhista e Coordenadora Jurídica, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Alessandra Cobo, é de suma importância que as mulheres conheçam os seus direitos. “Informação não é apenas um poder, informação é um direito que precisa ser exercido diariamente”, afirma.

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Segundo ela, as mulheres trabalhadoras estão mais sujeitas a discriminações, violências e assédios no ambiente de trabalho. Assim, se elas não possuírem conhecimento dos seus direitos, os obstáculos ficarão ainda mais difíceis e – por via de consequência – as soluções acontecerão de forma mais tardia, sendo em muitos casos, de forma insatisfatória, defende a especialista.

É importante destacar que, caso algum direito da mulher seja desrespeitado ela poderá denunciar junto aos Órgãos competentes (Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência, Ministério Público do Trabalho e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher), procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado, orienta Alessandra.

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É importante que a mulher se cerque de provas cabais para que a sua denúncia seja robusta e obtenha êxito.

Mas, a luta pelos direitos das mulheres não é só delas.“Acima de qualquer denúncia que a mulher deva fazer, é necessário que a sociedade de um modo geral se conscientize do quão desvantajoso é o mercado de trabalho para as mulheres”, diz a especialista.

Alessandra defende que o Brasil precisa avançar nessa luta para que as mulheres possam desfrutar de seus direitos no ambiente de trabalho para que – de fato – passem a ter equilíbrio salarial junto aos homens e o severo combate ao assédio moral e sexual.

PRINCIPAIS DIRETOS

A legislação brasileira assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Além dos benefícios amplamente conhecidos, como o 13º salário, férias e seguro desemprego, há uma série de outros direitos importantes, como hora extra superior a 50%, auxílio alimentação, auxílio refeição, dentre outros são garantidos pela Constituição Federal. De olho nisso, Alessandra Cobo, lista os principais direitos trabalhistas das mulheres. Confira a seguir:

1. Direito à igualdade salarial e benefícios para funções semelhantes e cargos

Nos termos o inciso XXX do artigo 7º, da Constituição Federal, é proibida a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Caso haja essa distinção, a mulher sofrerá discriminação e deverá procurar os seus direitos.

2. Direito de não discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho

Toda mulher possui referidos direitos que estão garantidos na Constituição Federal no art. 3º, IV; art. 5º, XLI e art. 7º, XXX; bem como na Lei n.º 9.029/1995 que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência do emprego da mulher.

3. Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar

Nos termos do art. 9º, § 2º, II da Lei nº 11.340/2006 a mulher em situação de violência doméstica poderá ter assegurado na via judicial – para que a sua integridade física e psicológica seja assegurada – manutenção do seu vínculo de trabalho quando for necessário o seu afastamento do local de trabalho por até 6 meses.

4. Revistas íntimas; Publicar anúncios de emprego com referência ao sexo; Recusar emprego, promoção ou demissão em razão do sexo

Conforme previsto no artigo 373A da CLT, o empregador ou os seus prepostos não poderão proceder revistas íntimas nas mulheres.

Também não poderá o empregador publicar anúncios de emprego fazendo referência aos sexo, exceto quando a atividade do trabalho de forma pública e notória, assim o exigir.

No mais, é proibido que o empregador se recuse em contratar, promover ou fundamentar a dispensa de uma empregada em razão do sexo.

5. Privacidade nos vestiários da empresa

Nos termos o inciso III, do artigo 389 da CLT a empresa deverá instalar vestiários com armários individuais privativos às mulheres, exceto os estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins, em que não seja exigida a troca de roupa e outros.

Confira os principais direitos das mulheres no ambiente de trabalho
Confira os principais direitos das mulheres no ambiente de trabalho – Unsplash/[email protected]

 

6. Dispensa para exames preventivos de câncer

A mulher poderá deixar de comparecer no trabalho sem prejuízo do salário até 03 (três) dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado (CLT, art. 473, XII).

7. Direito à licença maternidade

As empregadas gestantes possuem direito a licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias caso o empregador faça parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação deve ser realizada pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

8. Direito à estabilidade

As mulheres grávidas possuem o direito à estabilidade no trabalho. Isto é, não podem ser demitidas durante o período da gravidez, mais os cinco meses após o parto ou por maior período se a Convenção Coletiva da categoria assim dispuser.

9. Restrição de carga de peso

Nos termos do artigo 390 da CLT, é proibida a contratação de mulheres para carregarem mais de 20 quilos durante o trabalho contínuo. E se a atividade que requer o levantamento de peso não for frequente, não poderá carregar mais de 25 quilos.

10. Direito ao intervalo de amamentação

Conforme previsto no artigo 396 da CLT, a mulher trabalhadora que acabou dar à luz ou para filho advindo de adoção, tem direito a dois intervalos de trinta minutos por dia, para fins de amamentação. Esse direito se estende durante os seis primeiros meses de vida da criança.

Os referidos horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

11. Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade ou período equivalente ao da licença-paternidade

Em decisão recente (13/03/24), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe servidora pública ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, terá direito à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Entenda seus direitos: atestado médico legal garante abono de dia não trabalhado; Saiba mais!

Tags: carreiradireitos das mulheresdireitos trabalhistasprincipais direitos das mulheresTrabalho
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Gabriela Occhipinti

Gabriela Occhipinti é formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e Jornalista em formação pela Unesp Bauru. Apaixonada por novelas de época, receitas vegetarianas e looks confortáveis, mas cheios de estilo, em AnaMaria escreve sobre Moda e Beleza, Carreira, Empreendedorismo e Casa e Decoração.

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