O Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir obrigações fiscais tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. Além de pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o MEI precisa apresentar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior.
Em 2024, o prazo para entrega da DASN-SIMEI foi até 31 de maio. Para 2025, o prazo é o mesmo: iniciou-se em 1º de janeiro e com término no último dia de maio. O MEI deve ficar atento às datas para evitar multas e pendências com a Receita Federal.
Vale destacar que a declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha registrado receita (faturado) em 2024 ou mesmo cancelado o registro de CNPJ no ano anterior. A declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Para acessá-lo, clique neste link.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o MEI
Além das obrigações como pessoa jurídica, o MEI deve verificar se está obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Em 2024, estavam obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Possuíam bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023;
- Realizaram operações em bolsa de valores ou obtiveram ganhos de capital na venda de bens.
Para 2025, a Receita Federal deve atualizar os limites nos próximos meses. Por isso, é fundamental consultar as orientações do órgão para o ano vigente.
Como calcular os rendimentos do MEI para a declaração do IRPF
Para declarar corretamente os rendimentos do MEI no IRPF, é necessário calcular o lucro obtido com a atividade empresarial. O procedimento envolve:
- Determinar a receita bruta anual: somar todos os valores recebidos no ano anterior.
- Calcular a parcela isenta: aplicar o percentual correspondente à atividade sobre a receita bruta:
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- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
3. Apurar o lucro tributável: subtrair da receita bruta as despesas comprovadas e a parcela isenta. O valor resultante representa o lucro tributável, que deve ser informado na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
É importante manter registros precisos das despesas e receitas para facilitar o cálculo e evitar inconsistências na declaração.
A entrega dos dados corretos na declaração do Imposto de Renda garante ao Microempreendedor Individual os benefícios previstos em lei, como auxílio doença, aposentadoria por idade, salário maternidade (para as mulheres), pensão e auxílio reclusão. Do contrário, o MEI receberá multa no valor mínimo de R$ 50.
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