A recente decisão da 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforçou que empregadores de Natal, no Rio Grande do Norte, devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada corretamente. Contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências e cuidar de um canil, a profissional relatou jornadas das 7h às 17h. Como os empregadores não apresentaram controle de ponto, o tribunal assumiu a veracidade da jornada alegada.
O relator, ministro Augusto César, destacou que, desde a Lei Complementar 150/2015, o registro profissional é obrigatório para todos os empregados domésticos. A decisão unânime do TST confirma a interpretação consolidada pelo Tema 122, garantindo direitos que muitos ainda desconhecem.
Formas válidas de controle de jornada
Segundo Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, não existe um modelo único de registro profissional. O controle pode ser feito de forma simples, desde que confiável: Caderno de ponto assinado diariamente
- Planilhas físicas ou digitais
- Aplicativos específicos para acompanhamento da jornada
Ela alerta que os registros devem refletir a jornada real. “Não basta repetir horários todos os dias. É essencial anotar início, intervalos e término, incluindo variações normais da rotina”, explica Elisa à Folha de S. Paulo.
Jornada de empregados que residem no local de trabalho
Quando o trabalhador mora na residência do empregador, a separação entre período de trabalho e descanso é crucial. Mesmo dentro de casa, os horários de início, pausas e término devem ser registrados. Dessa forma, evita-se que toda a permanência seja interpretada como tempo de serviço.
Consequências de não adotar o registro profissional
A ausência de registros coloca o empregador em situação de vulnerabilidade. Conforme o Tema 122 do TST, prevalece a jornada alegada pela empregada, cabendo ao empregador provar o contrário.
Na prática, sem documentos confiáveis, o empregador pode ser condenado ao pagamento de horas extras e reflexos, mesmo que a rotina real seja menor. “Sem controle, a Justiça considera como verdade o que foi descrito na ação trabalhista”, reforça Elisa.
Como a doméstica comprova horas extras sem registro formal
Mesmo sem ponto, a empregada pode apresentar evidências da jornada:
- Testemunhas
- Mensagens de celular
- Imagens de câmeras de segurança
- Registros de entrada e saída no condomínio
Essas provas ajudam a assegurar o direito ao pagamento correto das horas trabalhadas.
Impactos financeiros do pagamento de horas extras
O pagamento de horas extras vai além do adicional legal. Ele integra a base de cálculo de:
- 13º salário
- Férias acrescidas de 1/3
- FGTS
- Aviso-prévio
- Verbas rescisórias
Portanto, manter o registro profissional correto é essencial para proteger empregadores e garantir os direitos das domésticas.
Resumo: O registro profissional das empregadas domésticas é obrigatório desde a Lei 150/2015. Sem ele, empregadores ficam vulneráveis a ações trabalhistas e pagamento de horas extras. Controlar a jornada de forma confiável evita riscos legais e garante direitos de forma transparente.
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