A Justiça do Trabalho em São Paulo condenou o iFood a pagar uma multa de R$ 10 milhões e a registrar formalmente seus entregadores. A decisão, proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), reconheceu vínculo empregatício entre a plataforma e seus motoboys.
A decisão foi favorável por dois votos a um com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da multa milionária, o aplicativo deverá pagar R$ 5 mil por entregador não registrado e mais R$ 5 mil por descumprimento da sentença.
No entanto, a decisão judicial não tem aplicação imediata. Além disso, o iFood discorda e já anunciou que vai recorrer. Segundo nota da empresa, a decisão “não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”.
“É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando”, defende a nota da empresa.
iFood na CLT: como afeta a economia?
A decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo levanta a possibilidade de impactos no setor de delivery. Entre as possíveis consequências, estão o aumento nos custos operacionais, mudanças na dinâmica de contratação e, potencialmente, repasses ao consumidor.
Em sua nota, o próprio iFood argumenta sobre efeitos da decisão. “O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada”.
O iFood opera com uma rede de 360 mil entregadores e 380 mil estabelecimentos. De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a plataforma gerou mais de 900 mil postos de trabalho na economia em 2023.
Somente no ano passado, a plataforma movimentou R$ 110,7 bilhões em pedidos. De acordo com o mesmo levantamento, os valores das atividades do iFood foram responsáveis 0,55% do PIB nacional daquele ano. Em 2020, o impacto era de 0,43%, crescendo para 0,53% em 2022.
O que muda com a decisão sobre o iFood?
Se mantida, a decisão pode criar novos custos para empresas de delivery como o iFood. Especialistas preveem que a obrigação de registrar entregadores e garantir direitos como férias, 13º salário e FGTS pode encarecer o modelo de negócio, resultando em possíveis demissões e aumento dos preços cobrados nos serviços.
À Folha, o diretor executivo da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) André Porto disse “não ter dúvida de que o vínculo de emprego não se adequa a essa realidade” de trabalhadores autônomos que atuam com intermédio da plataforma.
Ainda segundo o executivo, pesquisas da associação mostram que os próprios entregadores não querem o vínculo. Na entrevista, ele afirma que esses trabalhadores preferem entrar em diversos aplicativos ao mesmo tempo, além de terem domínio sobre o tempo de trabalho.
Por outro lado, existem mais de 10 mil ações relacionadas ao tema do vínculo trabalhista em tramitação em tribunais do Trabalho em todo o país. Na próxima segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin vai presidir uma audiência pública para uma decisão definitiva sobre o tema.
Leia também
Quando posso me ausentar do trabalho sem desconto? Veja situações que não cabem punições
Medo de pegar Uber? Veja as medidas do aplicativo para uma viagem segura
Nem estudam, nem trabalham: número de jovens ‘nem-nem’ no Brasil é o menor já registrado