Ter um pé-de-meia é muito bom, mas nem sempre é possível. Por isso, para os trabalhadores brasileiros há o FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, benefício criado para ser utilizado em caso de demissão sem justa causa. Mas, o que é o FGTS e como usá-lo? AnaMaria te explica!
Esse benefício funciona como uma poupança, onde o empregador deposita, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário todo mês, isso sem descontos na remuneração do trabalhador.
A questão virou piada na saída de Fátima Bernardes da TV Globo. Na época, em fevereiro de 2024, o humorista Paulo Vieira relembrou em suas redes sociais uma entrevista que fez com a apresentadora.
Durante o bate-papo, ele brinca sobre qual seria o valor do FGTS que ela receberia após mais de 30 anos na emissora. Era esperado que fosse alto, já que o valor depositado é de 8% do salário bruto do trabalhador, o qual também não deveria ser baixo. Porém, a jornalista revelou que não tinha o registro formal de trabalho que garante o benefício.
EU AMO A FÁTIMA BERNARDES KKKK pic.twitter.com/If96PU1NXr
— PAULO VIEIRA (@PauloVieiraReal) February 27, 2024
Para saber se você tem direito, confira seu contracheque ou consulte sua conta vinculada do FGTS através do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Não é necessário contribuir para o INSS para ter direito ao benefício, já que as garantias são independentes, embora ambas sejam direitos dos trabalhadores previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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COMO FUNCIONA O FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, ou seja, com “carteira assinada”, tem direito ao FGTS, incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, e atletas profissionais. Também é direito de diretores não empregados, se acordado isso, como explica o professor de Ciências Econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Hugo Garbe.
Como trabalhadora, é importante estar ciente de alguns dos seus direitos em relação ao benefício. Legalmente, não é permitido, por exemplo, que a empresa atrase os depósitos do FGTS. “Os depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês subsequente ao mês trabalhado. Se a empresa não fizer o depósito, ela estará sujeita a multas e juros, além de poder ser acionada judicialmente pelo empregado”, explica Garbe.
Além disso, na demissão por justa causa, a trabalhadora perde o direito de sacar o saldo do FGTS depositado durante o período em que esteve empregada. Mas, o valor permanece na conta e continua rendendo até que a trabalhadora atenda a algum outro critério para o saque como aposentadoria e compra de casa própria.
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DICAS PARA O USO DO FGTS
Em casos como o de aposentadoria, calamidade pública, grave doença, morte da trabalhadora, o FGTS pode ser usado para comprar a casa própria, para amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamentos habitacionais.
O benefício ainda pode ser utilizado em outras situações. “Também é possível usar o benefício quando se está há três anos sob regime do FGTS, mesmo em trabalhos distintos, desde que o último contrato tenha sido interrompido por até 90 dias, ou se o saldo na conta vinculada resultar de depósitos efetuados por empregadores anteriores”, afirma o especialista.
Recentemente, em março de 2024, o FGTS ganhou uma nova aplicação. Isso porque aqueles que trabalham com carteira assinada, e que recebem até dois salários mínimos, agora podem usar os depósitos futuros do benefício para adquirir a casa própria.
Como todos os meses o empregador deposita 8% do salário, por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o recebedor poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
Porém, o uso do FGTS necessita de atenção. No caso de financiamento de imóveis, caso o trabalhador perca o emprego, a Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor.
Mesmo com essa “ajuda”, vale se atentar de que, com o uso do FGTS futuro e caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação, ou seja, o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Se não conseguir arcar mais com as prestações por mais de seis meses, a pessoa perderá o imóvel.
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