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Engravidei no período de experiência, e agora?

Saiba os seus direitos e o que fazer caso descubra a gravidez enquanto ainda está no contrato de experiência

Gabriela Occhipinti Por Gabriela Occhipinti
18/12/2024
Em Carreira, Maternidade
Engravidei no período de experiência: confira os direitos garantidos para esse caso (Imagem: freepik)

Engravidei no período de experiência: confira os direitos garantidos para esse caso (Imagem: freepik)

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A descoberta da gravidez é um momento único, mas pode gerar dúvidas sobre os direitos trabalhistas, especialmente se isso acontecer no período de experiência. Muitas mulheres se perguntam: engravidei no período de experiência, e agora?

A boa notícia é que, mesmo em um contrato de experiência, a gestante tem seus direitos garantidos pela lei. Dessa forma, a saúde da mulher e a segurança do seu emprego ficam protegidas.

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Engravidei no período de experiência: quais são meus direitos?

Quando uma mulher engravida durante o contrato de experiência, ela não perde a proteção oferecida pela estabilidade provisória.

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Isso significa que, mesmo que o contrato tenha uma data de término prevista, a empregada não pode demitir a gestante sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto. O artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante esse direito.

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Mesmo que o contrato de experiência termine antes de a estabilidade ser atingida, a proteção continua. Assim, se a gestante for demitida, ela pode solicitar a reintegração ao trabalho ou pedir a indenização pelo período de estabilidade, ou seja, até cinco meses após o parto.

A lei não exige que a gestante comunique a gravidez imediatamente à empresa, exceto se a dispensa já tiver ocorrido. Nesse caso, a gestante deve comunicar a empresa até 30 dias após a rescisão do contrato.

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E se o contrato de experiência terminar e eu descobrir que estou grávida?

Caso o contrato de experiência termine e a empregada descubra que está grávida logo após a demissão, ela tem o direito de ser reintegrada imediatamente ao emprego.

O fato de a gravidez não ser conhecida no momento da rescisão não impede a reintegração, já que a estabilidade provisória se aplica desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Assim, a gestante garante seus direitos, independentemente do momento em que a gravidez foi descoberta.

É importante lembrar que, se a gravidez ocorrer após o término do contrato de experiência, a reintegração não será aplicável. Nesse caso, a gestante poderá buscar outros direitos, como os salários e benefícios relativos ao período de estabilidade.

Engravidei no período de experiência, e agora? Saiba os direitos trabalhistas garantidos! (Imagem: Unsplash/Xavier Mouton Photographie)
Engravidei no período de experiência, e agora? Saiba os direitos trabalhistas garantidos! (Imagem: Unsplash/Xavier Mouton Photographie)

O que fazer se a empresa oferecer resistência?

Se, ao engravidar no período de experiência, a gestante encontrar qualquer obstáculo por parte da empresa, é fundamental que ela busque imediatamente o auxílio de um advogado especializado em direitos trabalhistas.

Nesse caso, a estabilidade provisória limita-se a cinco meses após o parto, e, dentro desse período, a empregada pode reverter uma demissão sem justa causa.

Portanto, ao engravidar durante o contrato de experiência, a mulher tem o direito de ser tratada da mesma forma que uma funcionária efetiva. Para garantir isso, é fundamental que seus direitos sejam respeitados. Assim, ela pode se dedicar à sua saúde e à da criança, sem se preocupar com a estabilidade financeira.

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Tags: carreiradireitos período de experiênciadireitos trabalhistas gravidezgravidez período de experiênciaperíodo de experiência
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Gabriela Occhipinti

Gabriela Occhipinti é formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e Jornalista em formação pela Unesp Bauru. Apaixonada por novelas de época, receitas vegetarianas e looks confortáveis, mas cheios de estilo, em AnaMaria escreve sobre Moda e Beleza, Carreira, Empreendedorismo e Casa e Decoração.

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