Ser demitida não é uma experiência fácil na carreira, ainda mais quando a demissão é por justa causa. Esta penalidade máxima no contrato de trabalho conta com regras e consequências específicas, entenda quais são elas!
Em 2024, essa suspensão do contrato de trabalho bateu recorde no Brasil. Além do crescimento, em janeiro, foram registrados 39.511 casos, o maior número em uma década, segundo um levantamento da LCA Consultores divulgado pela CNN Brasil.
Sem direito à multa, a trabalhadora, quando demitida por justa causa, sofre as penalidades mais severas que podem ser impostas ao empregado, que consistem no término de seu contrato mediante o pagamento de verbas rescisórias reduzidas, em razão da falta grave cometida.
O QUE LEVA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Pela sua gravidade, a demissão por justa causa acontece com base em alguns motivos específicos. Segundo a advogada e sócia do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados, Silvia Fidalgo Lira, é necessário que o empregado cometa alguma das faltas previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre elas estão a má conduta, violação de segredo da empresa, insubordinação, o chamado “corpo mole” – que pode ser identificado por meio de faltas injustificadas e recorrentes, e atrasos – e outros.
Importante dizer que a falta cometida pelo trabalhador deve ser devidamente comprovada. “É possível que o empregador tenha que conduzir investigação interna para a apuração da autoria dos fatos e da existência de culpa ou dolo do trabalhador, dentre outros fatos que podem impactar na viabilidade ou não da demissão”, explica Lira.
Vale destacar que a justa causa não interfere nas futuras relações de trabalho, ou seja, é possível conseguir outro emprego após a demissão.
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DIREITOS
Mesmo sem direito a multa da quebra do contrato, a trabalhadora demitida por justa causa tem direito ao pagamento da remuneração correspondente aos dias trabalhados e as férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, além de eventuais outros direitos devidos proporcionalmente ao período trabalhado.
Mas, com a justa causa, não se tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais a à multa rescisória de 40% sobre os depósitos de FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, efetuados ao longo do contrato. Também não tem direito a levantar, na rescisão, os depósitos de FGTS efetuados em sua conta vinculada, que ficam retidos.
Também é possível que a trabalhadora recorra à demissão por justa causa. Isso porque, assim que identificada a falta que justifica a quebra do contrato de trabalho, o empregador não pode demorar para aplicar as medidas necessárias, já que um atraso pode ser considerado um perdão tácito. Ou seja, entende-se que a falta cometida foi perdoada.
Assim, a trabalhadora pode recorrer, tendo em vista a comprovação na justiça que as providências necessárias não foram tomadas ou demoraram para ser aplicadas. “Embora a lei não fixe um prazo máximo para a aplicação da sanção, isso deve ocorrer no mínimo de tempo necessário para a apuração dos fatos”, explica a advogada.
DEMISSÃO SEM E COM JUSTA CAUSA
Em 2023, a demissão de Manoel Soares da TV Globo deu o que falar e o apresentador precisou se manifestar sobre o caso. Isso porque boatos envolvendo acusações de assédio moral por funcionários da emissora levaram a rumores que ele teria sido dispensado por justa causa. Assim, ele exemplifica a diferença entre os tipos de demissão.
Para dar um basta na história, o apresentador resolveu mostrar sua carta de desligamento nas redes sociais. “Essa vai ser a última vez que venho falar sobre esse assunto”, iniciou ele em julho do ano passado, assegurando que não praticou nada irregular nos bastidores da Globo.
“Denúncias de que eu teria tratado mal algumas pessoas, andado de roupão pelos corredores. […] Em relação a essas acusações que eu teria cometido dentro da empresa: se eu tivesse feito isso, eu seria demitido por justa causa”, alegou.
Confira o pronunciamento dele:
Manoel disse que não queria mostrar a carta de demissão, mas a divulgaria para provar que foi dispensado da TV Globo por comum acordo. “A minha cara de desligamento da Globo está escrito ‘sem justa causa’, ou seja, um desligamento de comum acordo. Se eu fosse culpado, seria por justa causa.” Veja a matéria na íntegra aqui.