O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são dois sistemas que têm como objetivo integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas e órgãos do governo. Em 2025, algumas mudanças relevantes foram implementadas no abono salarial, impactando tanto o cálculo quanto os requisitos para recebimento. A seguir, explicam-se essas alterações e quem está apto a receber este benefício.
O que mudou no Abono Salarial em 2025?
Em 2025, houve alterações importantes nos critérios e nos valores relacionados ao abono salarial. O governo ajustou o teto para remuneração e revisou as condições para tempo de serviço necessário, afetando diretamente a elegibilidade do trabalhador.
Anteriormente, o valor do abono correspondia a um salário mínimo, porém agora o cálculo é proporcional ao tempo de serviço comprovado no ano-base. O ajuste do piso salarial nacional também foi considerado na nova tabela deste benefício.
Quem pode receber o Abono Salarial este ano?
Para ter direito ao abono salarial em 2025, o trabalhador precisa satisfazer alguns critérios específicos. Primeiro, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no exercício anterior com carteira assinada.
O beneficiário também deve ter recebido em média até dois salários mínimos mensais no período em questão. É fundamental que os dados estejam devidamente registrados e atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como o cálculo do Abono Salarial é feito em 2025?
O cálculo do abono salarial agora se baseia na quantidade de meses trabalhados no ano-base em questão. O valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço, ou seja, são pagos 1/12 avos do salário mínimo vigente por mês trabalhado. O trabalhador que tiver atuado durante 12 meses completos receberá um salário mínimo integral.
Os valores são arredondados para cima, garantindo que o trabalhador receba o equivalente a um mês trabalhado, mesmo se tiver exercido atividade por poucos dias em um mês específico.
Quais categorias de trabalhadores têm acesso ao benefício?
O abono salarial é acessível a trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, e a servidores públicos, inscritos no PASEP. Apesar disso, há uma distinção clara: enquanto o PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal, o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.
- Funcionários formais de empresas privadas.
- Servidores de órgãos administrativos públicos.
- Estagiários e menores aprendizes não têm direito ao benefício.
Diferença entre Abono Salarial e outros benefícios trabalhistas
É crucial distinguir o abono salarial de outros benefícios trabalhistas. Enquanto o abono é um valor adicional distribuído a trabalhadores com base em critério de renda, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva destinada ao trabalhador para algumas situações específicas, como demissão sem justa causa.
Outro benefício é o seguro-desemprego, que é uma assistência temporária cedida pelo governo quando o trabalhador é dispensado involuntariamente. Diferente do abono, ele não é um pagamento extra anual, mas sim um suporte financeiro temporário.
Quando será pago o Abono Salarial em 2025?
O calendário de pagamento tem início em fevereiro de 2025 e se estende ao longo do ano. Verifique as datas definidas pelo governo para o seu mês de nascimento.
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Para mais detalhes, consulte o site da Caixa ou do Banco do Brasil, entidade responsável pelo pagamento do PIS ou PASEP, respectivamente
FAQ – Perguntas frequentes sobre o PIS/PASEP
Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?
É possível verificar elegibilidade por meio dos sites oficiais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, usando o número do NIS/PIS ou PASEP.