Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional precisam agir rápido. Até 31 de janeiro, quem teve o CNPJ desenquadrado também do Simei pode regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. Esse movimento garante a retomada das atividades como MEI já no ano-calendário vigente, evitando prejuízos financeiros e burocráticos.
Logo após o início do ano, muitos empreendedores descobrem que perderam o enquadramento sem perceber. No entanto, a boa notícia é que a Receita Federal permite a regularização dentro desse prazo. Para isso, o MEI precisa quitar débitos ou resolver pendências cadastrais. Caso contrário, ele permanece fora do Simples Nacional, o que implica mais impostos e obrigações acessórias.
MEI: como verificar a situação do CNPJ e identificar pendências
Antes de tudo, o microempreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e consultar a situação do CNPJ. Se aparecer como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é sinal de alerta. Geralmente, essa exclusão ocorre por dívidas tributárias, mas também pode envolver problemas junto a estados ou municípios.
Em seguida, o MEI precisa identificar exatamente quais pendências motivaram o desenquadramento. Para isso, é fundamental acessar o e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta Gov.br. Nesse ambiente, o empreendedor consegue visualizar débitos em aberto e decidir se prefere pagar à vista ou parcelar os valores. Assim que regularizar a situação fiscal, o empreendedor já pode avançar para o próximo passo.

Resolver essas pendências evita novas exclusões no futuro. Afinal, manter o pagamento do DAS em dia garante estabilidade e previsibilidade para o negócio.
Regularização no Simples Nacional e reenquadramento no Simei
Após quitar ou parcelar os débitos, o MEI deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional, diretamente no portal oficial do regime. Essa etapa é essencial, pois o sistema analisa primeiro essa solicitação. Somente depois da aprovação é possível pedir o reenquadramento no Simei.
Vale destacar que o processo ocorre de forma sequencial. Ou seja, sem a confirmação no Simples Nacional, o MEI não consegue retornar ao Simei. Por isso, é importante acompanhar o andamento das solicitações com atenção. Enquanto isso, o empreendedor deve manter todas as obrigações fiscais em dia para não comprometer o pedido.
Segundo informações da Receita Federal, o reenquadramento dentro do prazo permite que o MEI volte a recolher impostos de forma simplificada ainda em 2026, preservando benefícios como carga tributária reduzida e menos burocracia.
Resumo: Microempreendedores excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências. O processo envolve consultar o CNPJ, quitar débitos e solicitar nova opção pelo regime. Com isso, o MEI pode voltar ao Simei e manter o negócio formalizado ao longo do ano.
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