[Alerta gatilho: o conteúdo a seguir contém temas e exemplos de violência, que podem desencadear diferentes emoções.]
Para quem acompanha ‘Renascer’ lembra dos momentos de tensão vividos por Joana (Alice Carvalho) enquanto trabalhava na fazenda de Egídio (Vladimir Brichta). Isso porque ela era assediada pelo fazendeiro. Infelizmente, o assédio no trabalho não é uma realidade presente somente na novela da TV Globo. AnaMaria te explica o que ele é, como identificá-lo e se proteger, confira!
Joana conseguiu escapar das garras do patrão com a ajuda do marido Tião Galinha (Irandhir Santos) e de Dona Patroa (Camila Morgado), agora ex-mulher de Egídio. Na trama das nove, o fazendeiro foi flagrado após oferecer 200 mil reais para Joana dormir com ele.
Como parte do plano, a moça fingiu aceitar a proposta e Egídio foi desmascarado de forma dramática, com Tião e Dona Patroa chegando bem na hora H. Assim, eles impediram um crime prestes a acontecer e salvam a Joana. Mas, fora das telas, como se proteger?
A advogada e sócia do escritório JASA Advocacia, Maria Fernanda de Oliveira Larciprete, orienta que o primeiro passo é reconhecer sua condição de vítima ao tem sua integridade psíquica e/ou sua liberdade sexual atingidas por atitudes no ambiente de trabalho ou em decorrência do emprego.
Após identificar que está sofrendo assédio, moral e/ou sexual, é necessário reunir provas para denunciar. “A vítima deve reunir todos os elementos informativos e de prova do assédio e formalizar uma denúncia à organização empresarial, para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso”, afirma a especialista.
Além disso, dependendo da gravidade, é possível denunciar diretamente aos órgãos competentes como a polícia, sindicato, Ministério Público do Trabalho e as demais instituições de fiscalização do trabalho, bem como dar entrada em uma ação judicial para reparação de danos morais.
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Assédio no trabalho: o que é e como identificar?
No ambiente de trabalho dois tipos de assédio podem se fazer presentes com mais recorrência: o moral e o sexual. O assédio moral agride a dignidade psíquica, ou seja, afeta o psicológico da pessoa, enquanto o assédio sexual viola a liberdade sexual da vítima, explica a advogada.
Isto é, o assédio moral se caracteriza a partir de condutas abusivas, repetitivas e prolongadas, manifestadas por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que expõem pessoas a situações humilhantes ou excludentes no ambiente de trabalho. “Esta forma de assédio traz danos à personalidade e à dignidade da vítima, prejudicando sua integridade física e psíquica, colocando em risco sua saúde, seu emprego e sua capacidade para trabalhar”, afirma a advogada.
Quando feitas repetidamente algumas atitudes são capazes de configurar o assédio moral no ambiente de trabalho, veja abaixo.
- Delegar tarefas humilhantes ou impossíveis de serem cumpridas;
- Se comunicar de forma desrespeitosa;
- Divulgar informações ofensivas sobre determinado empregado;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Impor punições vexatórias;
- Isolar fisicamente o empregado dos demais;
- Ironizar opiniões do empregado;
- Impor regras de trabalho personalizadas;
- Limitar o número de vezes que o empregado pode ir ao banheiro;
- Advertir injustificadamente.
No ambiente de trabalho, ele pode ocorrer entre pessoas, ou mesmo de maneira institucional, quando a própria empresa incentiva ou é conveniente com atos de assédio, incentivando uma cultura de humilhação e controle abusivo como estratégia de produtividade, de acordo com Maria Fernanda.
Assim, esse tipo de ação pode ocorrer de forma vertical e horizontal. O primeiro se caracteriza quando ocorre entre pessoas de diferentes níveis hierárquicos, entre chefes e subordinados, por exemplo. Já o horizontal ocorre entre pessoas de mesmo nível hierárquico, ou seja, entre colegas de trabalho sem grau de subordinação.
Além do assédio moral, o assédio sexual também pode ocorrer no ambiente de trabalho. Ele se caracteriza pela conduta indesejada de natureza sexual, constrangido ou restringindo a liberdade da vítima. Algumas ações podem se enquadrar nesse caso, confira a seguir.
- Comentários sexistas sobre a aparência física da vítima;
- Insinuações sexuais;
- Perguntas indiscretas sobre a sua vida privada;
- Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
- Frases embaraçosas e inconvenientes;
- Exibição de material pornográfico.
Ele também pode acontecer de duas formas. Segundo a especialista, quando vertical, a reação da vítima é determinante para que o assediador lhe favoreça ou prejudique no trabalho. Já na forma horizontal ocorre entre membros de posição hierárquica equivalente, assim o cargo é irrelevante à conduta de assédio.
Diferentemente do assédio moral, o sexual não precisa acontecer de forma repetida, isto é, um único ato pode ser suficiente para violar a honra, a dignidade e a moral da vítima, explica a advogada, acrescentando que o assédio sexual é crime e tem pena de um a dois anos de prisão.
Saiba como se proteger
O assédio, seja moral ou sexual, é prática inadmissível em qualquer esfera de relacionamento e as vítimas são protegidas pela lei para agirem contra esses casos.
A advogada orienta que a medida fundamental de proteção contra o assédio é justamente conhecer esses direitos para, caso aconteça, saiba como agir. “Em caso de assédio, a vítima deverá registrar os incidentes com todos os detalhes, salvar mensagens, e-mails ou qualquer comunicação escrita, e buscar sempre estar próxima a testemunhas nos momentos dos comportamentos inadequados”, orienta Maria Fernanda.
Com isso em mãos, o recomendável é formalizar um boletim de ocorrência, denunciar a situação à empresa, e aos órgãos competentes como a polícia e o Ministério Público do Trabalho, bem como buscar apoio jurídico para o acompanhamento das denúncias e para a reparação de danos morais.
Em caso de flagrante do assédio sexual ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para denuncia é o número 190. Para denunciar anonimamente a violência, basta ligar para o 181.
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