A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário importante, destinado a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, devido a doenças ou lesões graves e permanentes, ficam impossibilitados de trabalhar. Esse benefício oferece um meio de subsistência para aqueles que se encontram em uma condição incapacitante, seja ela definitiva ou temporária.
A obtenção do benefício requer uma avaliação médica do INSS para confirmar a permanência ou não da incapacidade. Caso a perícia constate que a condição é irreversível, o segurado terá direito ao benefício com revisões periódicas. Para situações temporárias, o pagamento será mantido enquanto durar a incapacidade. A seguir, serão discutidos os requisitos e o processo de solicitação.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?
Um dos critérios principais é a contribuição para o INSS, com um período mínimo de 12 meses. Contudo, há exceções para doenças graves, irreversíveis e incapacitantes, como tuberculose ativa e esclerose múltipla, conforme lista do Ministério da Saúde. Essas condições dispensam o tempo de contribuição, permitindo acesso imediato ao benefício.
Além disso, é crucial comprovar a incapacidade para o trabalho, o que é verificado por meio de uma perícia médica realizada por um especialista do INSS. Essa avaliação determinará se a condição de saúde realmente impede o segurado de realizar suas funções laborais de maneira permanente ou transitória.
Como solicitar o benefício?
O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. O processo envolve a escolha do benefício por incapacidade, o preenchimento das informações solicitadas e o agendamento da perícia médica.
Outra opção é a solicitação via telefone, através do número 135, onde a atendente orientará sobre o agendamento da perícia médica. É importante ter em mãos a documentação necessária para o dia da avaliação, como identificação com foto e laudos médicos que atestem a incapacidade.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
A quantia a ser recebida é calculada com base na média salarial do segurado desde julho de 1994. Quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o benefício é integral. Para outras condições, o pagamento considera a média das contribuições, acrescido de 2% por ano que exceder o mínimo de 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres.
Além disso, em situações onde o beneficiário requer assistência constante para atividades cotidianas, pode haver um adicional de 25% no valor do benefício, mediante comprovação dessa necessidade.
O que fazer se o benefício for negado?
Se a aposentadoria for recusada, o segurado tem a opção de recorrer administrativamente junto ao INSS. Persistindo a negativa, é possível ingressar com uma ação judicial. Em ambos os casos, o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para assegurar uma representação adequada e eficiente durante o processo.
Compreender o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez é crucial para garantir que os direitos sejam respeitados e o benefício seja concedido de maneira eficiente. Este recurso é vital para manter a dignidade e o sustento de pessoas que se encontram em uma condição de saúde fragilizada.