O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido anualmente a trabalhadores dos setores privado e público. No caso do PIS (Programa de Integração Social), a responsabilidade pelo pagamento é da Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado a servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. O objetivo desse auxílio é aumentar a renda de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.
O valor do abono é calculado de acordo com o tempo de trabalho registrado no ano-base e tem como referência o salário mínimo vigente no dia do pagamento. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base recebe o valor integral de um salário mínimo. Para aqueles com menos tempo de serviço, o cálculo é proporcional, considerando 1/12 do salário mínimo por cada mês trabalhado.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ser elegível ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Primeiramente, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base de 2022, com uma média salarial que não ultrapasse dois salários mínimos mensais.
Outro requisito importante é que as informações do trabalhador fornecidas pelo empregador estejam corretas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. O cumprimento desses critérios é fundamental para garantir o recebimento do benefício.
Como funciona o pagamento do abono salarial?
O pagamento do abono salarial é feito diretamente na conta do empregado, através da Caixa Econômica Federal para o PIS ou do Banco do Brasil para o Pasep. Se o trabalhador não possuir conta nessas instituições, o saque pode ser realizado presencialmente em agências ou casas lotéricas. As operações de saque podem ser facilitadas pelo uso do aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento com o Cartão do Cidadão, ou diretamente nas agências da Caixa, no caso do PIS.
O que fazer em caso de perder o prazo para saque?
Caso o trabalhador perca o prazo, que se encerra em 27 de dezembro, ainda é possível retirar o benefício. No entanto, será necessário fazer uma solicitação formal ao Ministério do Trabalho e Emprego. Esse procedimento pode ser feito pessoalmente em postos de atendimento do MTE ou por e-mail, dirigindo a solicitação ao endereço tr*********@ec******.br, substituindo “UF” pela sigla do estado.
O valor do abono permanece acessível por até cinco anos após o término do prazo regular, mas a recuperação após o prazo pode ser mais demorada e burocrática.
Por que é importante respeitar o prazo para saque do abono salarial?
O abono salarial pode ser um recurso financeiro valioso para os trabalhadores, especialmente para aqueles que necessitam de um complemento na renda para cobrir despesas cotidianas ou quitar dívidas. Caso o prazo seja perdido, mesmo que o direito ao valor ainda exista, a burocracia adicional pode atrasar o recebimento e causar dificuldades para aqueles que precisam do dinheiro de forma mais urgente.
Além disso, o abono salarial pode servir como reserva financeira para emergências, importante para imprevistos que possam ocorrer ao longo do ano. Para garantir o recebimento sem complicações, é recomendado que os trabalhadores fiquem atentos aos critérios de elegibilidade e ao calendário de pagamento do benefício.