“Preciso fazer psicoterapia, mas o plano de saúde limitou o número de sessões, sendo insuficiente para o meu tratamento. Isso é legal?” W. L., por e-mail.
As sessões de psicoterapia são, em muitos casos, tratamentos indispensáveis para o bem-estar de pessoas com problemas psiquiátricos, emocionais e de desenvolvimento mental.
Os planos de saúde, porém, costumam inserir nos contratos de adesão cláusulas que limitam arbitrariamente o número de sessões a que o consumidor tem direito no ano, desprezando suas necessidades concretas, que só podem ser analisadas caso a caso.
Tais cláusulas fazem remissão ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – uma lista atualizada anualmente dos procedimentos e tratamentos de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde do país -, que também prevê um número fixo de sessões de psicoterapia por ano.
Como resultado, o consumidor acaba sendo obrigado a pagar por elas, uma vez que elas ultrapassem a pequena cota prevista em contrato, levando a grandes prejuízos. O Poder Judiciário, no entanto, tem considerado tais cláusulas limitativas abusivas, exatamente por não levarem em conta a realidade do tratamento de cada pessoa.
Nesses casos, os tribunais brasileiros têm entendido que limitar esse número compromete o tratamento como um todo, cuja cobertura foi assumida pelo plano de saúde em troca das mensalidades, portanto, é ilegal.
O rol da ANS, nesses casos, serve apenas como cobertura mínima de observância obrigatória pelos planos de saúde, e não como o máximo de coberturas a que um convênio se obriga.
Então, de acordo com o entendimento da justiça brasileira, havendo prescrição médica, os planos não poderão limitar as sessões de psicoterapia por qualquer critério arbitrário, seja com base no contrato ou no rol da ANS.
GABRIELA DE CARVALHO SIMÕES @carvalhosimoesadvogados É formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC RJ) e atua com Direito Médico no Rio de Janeiro.