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Início Bem-estar e Saúde

Direito do consumidor: quando recorrer ao Estado para obter medicamentos?

Diego Bisi Almada, colunista da Revista AnaMaria Por Diego Bisi Almada, colunista da Revista AnaMaria
19/03/2022
Em Bem-estar e Saúde
Pixabay/Pexels

Pixabay/Pexels

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Nem todos os remédios que minha mãe toma constam na lista de medicações  fornecidas pelo SUS. Consigo obtê-las pelo Estado?” Z. T., por e-mail.

Inicialmente, é importante salientar que a saúde é direito tutelado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 196, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

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Assim, a saúde é um direito tutelado pela Constituição que garante ao cidadão o acesso a medicamentos, consultas, exames, dentre outros direitos. Neste sentido, após a consulta e atendimento na rede pública, o cidadão tem o direito de recebimento de medicamentos para tratamento prescritos.

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Munido do receituário médico, o cidadão poderá, em regra, efetuar a retirada do medicamento, gratuitamente, no posto de saúde do seu município. Logo, o Estado é obrigado a disponibilizar qualquer medicamento ao cidadão, mesmo que listado como de alto custo, desde que preenchidos os seguintes requisitos: comprovação, por meio de laudo médico, da necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da doença dos remédios fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

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Portanto, se você possui um plano de saúde ou é usuário do SUS e recebeu uma negativa para o fornecimento de remédio prescrito pelo médico, você precisa buscar apoio jurídico especializado (advogado ou Defensoria Pública) para garantir o início – ou a continuidade – do seu tratamento de saúde.

DEFENSORIA PÚBLICA

É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. O cidadão que não tem recursos financeiros suficientes à contratação de advogados poderá se dirigir ao órgão em busca de orientação e defesa jurídica.

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SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)

Oferece a todo cidadão brasileiro acesso gratuito a serviços de saúde e realiza desde procedimentos simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos. Promove campanhas de vacinação e ações de prevenção de vigilância sanitária.

DIEGO BISI ALMADA Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação. Instagram: @diegobisialmada.

Tags: Diego Bisi Almadadireito do consumidormedicamentosRemédiossus
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Diego Bisi Almada, colunista da Revista AnaMaria

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