Apesar de ainda ser considerado um tabu, a Barriga Solidária, também conhecida como útero de substituição, tem feito cada vez mais parte da realidade de muitas famílias onde a mãe, por problemas genéticos ou outras enfermidades, não consegue gerar o próprio filho.
O que muitos não sabem é que no Brasil, apesar de não haver legislação específica sobre o tema, algumas resoluções criadas pelo Conselho Federal de Medicina regulamentam o processo de Barriga Solidária garantindo toda a segurança no processo.
Como o assunto ainda é pouco discutido, AnaMaria Digital conversou com o ginecologista e obstetra Fernando Prado, especialista em reprodução humana da Clínica Neo Vita, para tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
QUANDO A BARRIGA SOLIDÁRIA É INDICADA?
A técnica de reprodução assistida é indicada para mulheres que não podem engravidar por alguma alteração uterina que atrapalha o desenvolvimento embrionário e em casos de mulheres que retiraram o útero ou que não podem engravidar por possuir alguma doença grave que coloque em risco sua vida e a do bebê. Também é indicada para casais homoafetivos masculinos ou homens solteiros, que realizam a chamada “produção independente masculina”.
COMO É FEITO O PROCEDIMENTO?
O tratamento é realizado a partir de uma fertilização in vitro, com a formação de embriões (óvulo e espermatozoide do casal), que são transferidos para o útero de outra mulher que é considerada uma doadora temporária. A Barriga Solidária passa por todas as etapas para receber o embrião, sendo submetida a uma estimulação do útero com uso de hormônios que preparam o endométrio (tecido de revestimento do útero) para receber os embriões.
QUEM PODE SER A BARRIGA SOLIDÁRIA?
Segundo a resolução do Conselho Federal de Medicina, a mulher que será a barriga solidária deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, ou seja, mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima. Mas quando a pessoa não tem o grau parentesco exigido, o Conselho Regional de Medicina deve emitir uma autorização antes de realizar o tratamento. Vale ressaltar que a doação temporária do útero não pode ter caráter comercial ou lucrativo. Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos, por exemplo, é possível contratar uma mulher para ser a barriga solidária.
A BARRIGA SOLIDÁRIA PASSA POR ALGUMA AVALIAÇÃO CLÍNICA?
Sim. É feita uma avaliação médica sobre suas condições de saúde gerais, ginecológicas e obstétricas que vai avaliar se há riscos para si ou para a criança que será gerada. Também são realizados exames para doenças infecciosas de todos os participantes do processo, justamente para que não aconteça nenhum tipo de contaminação durante o tratamento. Além disso, é fundamental que a barriga solidária tenha um seguro de saúde para que tenha acompanhamento médico adequado durante a gestação.
CASAIS HOMOAFETIVOS PODEM RECORRER À BARRIGA SOLIDÁRIA?
Sim. No caso de mulheres é recomendado que uma das parceiras ceda os óvulos, que serão fertilizados com um banco de sêmen, e a outra parceira faz a gestação. Nesses casos, o bebê nasce literalmente de duas mães. Já para os casais homoafetivos masculinos é necessário também uma doadora de óvulos, que deve ser anônima, já que a barriga solidária não pode ser a doadora.
COMO É FEITA A ESCOLHA DA MATERNIDADE?
A maternidade fica a escolha dos pais genéticos e deve ser combinada previamente com o hospital para que seja tranquila a adaptação da paciente que deu à luz, evitando-se traumas ou problemas psicológicos.
A CRIANÇA É REGISTRADA NORMALMENTE EM NOME DOS PAIS?
Sim. O registro é feito no nome dos pais genéticos após o nascimento, sem a necessidade de ação judicial para obter a certidão o. Esse avanço se deu graças a um Provimento do Conselho Nacional de Justiça, editado em 2017.