A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retomou a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões no Brasil, na última terça-feira (22).
A medida de proteção volta a ser aplicada depois de três meses, diante da alta de casos de Covid-19, além da proximidade das festas de fim de ano e das férias escolares.
A adoção, no entanto, não é imediata. Haverá um tempo de adaptação, de forma que a obrigatoriedade do item começa a valer nesta sexta-feira (25).
Vale lembrar que o uso de máscaras será obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus). A remoção será permitida apenas para hidratação e alimentação.
Crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências estão dispensadas de usar o item.
A obrigatoriedade ficou em vigor entre 2020 e agosto de 2022. Diretores da Anvisa decidiram colocar fim na exigência, sob a justificativa de que o cenário da pandemia permitiu que o uso de máscaras se tornasse uma medida de proteção individual recomendada e não mais imposta.
ESTÁ PROIBIDO O USO DE:
– máscaras de acrílico ou de plástico;
– máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
– lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
– protetor facial (face shield) isoladamente;
– máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.