A interdição é um instrumento jurídico usado em ocasiões em que o cidadão não tem condições físicas ou psíquicas (por doença, acidente ou idade) para realizar atividades cotidianas – tais como assinar cheques, fazer pagamentos, realizar transações comerciais, imobiliárias, outorgar uma procuração etc. O processo não costuma ser fácil nem rápido, pois o juiz precisa se certificar de que a pessoa que será interditada, de fato, sofre com diversas impossibilidades físicas e mentais que a impedem de seguir com as atividades do cotidiano. Geralmente, quem entra com o pedido é alguém próximo que está dedicando cuidados à pessoa. A interdição pode ser permanente ou temporária, depende da gravidade da situação.
IVONE ZEGER, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão