Após uma Festa do Líder que deu o que falar nas redes sociais, Guimê e Sapato foram expulsos do BBB 23 por suas atitudes contra Dania Mendez, participante do ‘La Casa dos Famosos’ que estava em um intercâmbio no programa brasileiro. Mesmo a mexicana deixando claro que não queria se relacionar com o lutador, ele não parou as investidas. Apesar dos muitos avanços na luta das mulheres, inclusive no âmbito legal, ainda há uma dificuldade de entender que “não é não”. Mas por quê?
AnaMaria Digital conversou com a psicóloga Gabriela Luxo, que explicou o motivo de algumas mulheres se sentirem culpadas quando são vítimas de importunação sexual. A advogada Nathalia Coelho também comenta como as atitudes de Guimê e Sapato no BBB 23 podem ser punidas legalmente.
CONSTRANGIMENTO EM DENUNCIAR
Segundo Gabriela Luxo, ainda há um medo muito grande das pessoas se posicionarem por conta do julgamento da sociedade. Para a especialista, existe um tabu entre as mulheres que impede elas de relatar o que estão vivendo.
“Dentro de casa, muitas vivem em situações constrangedoras, mas se sentem envergonhadas em expor isso, seja para amigos ou familiares. No caso do que aconteceu no BBB, tem uma exposição muito maior pela questão da mídia”, explica ela.
No entanto, mesmo no caso de importunação sexual de Guimê e Sapato, exibido em rede nacional, duas mulheres foram afetadas: Dania Mendez e Lexa. “Elas ficaram super expostas e mexidas, justamente porque o julgamento acaba recaindo muito sobre essas pessoas. A culpa recai em terceiros, porque as posições ainda não estão bem delimitadas na sociedade. E isso é um perigo”, conta Luxo.
Vale destacar que alguns internautas criticaram Lexa por viajar ao Rio de Janeiro para receber o marido, Guimê, após sua expulsão. Outros disseram que Amanda deveria ter se afastado de Sapato quando a importunação sexual ocorreu. E a própria mãe do lutador concordou com um internauta, que dizia que o filho havia “caído em uma arapuca” armada pelo programa e seguida por Dania.
🚨POLÊMICA: Mãe do Cara de Sapato responde comentário, concordando que o brother caiu em uma armadilha, pois ele causa inveja na casa e aqui fora também! pic.twitter.com/spn7r7CUSX
— CHOQUEI (@choquei) March 17, 2023
A advogada Nathalia Coelho conta que não é comum as pessoas denunciarem quando são vítimas de importunação sexual por algumas razões: desconhecimento da tipicidade penal, dos caminhos até a denúncia ou pelo constrangimento que pode acometer a própria vítima.
Para a advogada, existe um problema sério de desinformação, pois “a Lei que tipificou o crime de importunação sexual é recente, de 24/09/2018, e pouco conhecida entre os brasileiros”.
MUDANÇAS GRADATIVAS
A psicóloga aponta que existe, sim, avanços na busca por mulheres vítimas de importunação sexual poderem ter uma voz ativa e exporem as situações às quais são submetidas. Em comparação com o passado, quando o assunto era velado, houve um progresso nas denúncias.
Já no âmbito legal, a sanção da Lei de Importunação Sexual teve como objetivo justamente sanar uma lacuna da legislação brasileira, para os casos que não eram considerados estupro ou assédio sexual – que só ocorre quando o crime é praticado no ambiente de trabalho por alguém de hierarquia superior, por exemplo, um chefe.
Nathalia Coelho lembra o caso que deu origem à lei: “Em 2017, um homem ejaculou no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus, em São Paulo, e foi preso, com o caso sendo registrado como estupro. Contudo, poucos dias depois, ele foi solto, mesmo tendo histórico de pelo menos outros 16 casos semelhantes, pois o ato não era propriamente um estupro. Na época, era um delito previsto na Lei de Contravenções Penais, punido com multa. Só que, na mesma semana, ele foi pego se esfregando em outra mulher no transporte público, sendo indiciado”.
Assim, desde 2018 o crime de importunação sexual está previsto no Código Penal e prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave. E é justamente nesta tipicidade penal que se encaixa o caso de Dania Mendez.
“Os atos que levaram à expulsão de dois participantes [Guimê e Sapato] do programa envolveram, principalmente, toques, passadas de mão e beijo forçado, com objetivo de satisfação sexual, sem o consentimento da vítima. E a importunação sexual é justamente quando alguém pratica ato libidinoso (comportamento que tem por finalidade a satisfação de desejo sexual), na presença de outra pessoa, sem a sua autorização”, explica a advogada.
TEM COMO RESOLVER?
Por fim, Gabriela Luxo ressalta a importância da psicoterapia no processo de autoconhecimento, principalmente após situações delicadas, como a vivida por Dania Mendez: “É preciso procurar uma ajuda pessoal para que essa pessoa consiga entender bem o que ela vive com ela e com outro, e como ela pode se impor, se abrir e buscar uma ajuda para vivenciar dias melhores e com mais bem-estar”.
Além disso, buscar o amparo legal é imprescindível para responsabilizar devidamente o agressor, conforme informa Nathalia Coelho: “É preciso que haja uma ampla divulgação da Lei e do conceito de importunação sexual, para ficar claro que atos como esses não devem acontecer e que, caso aconteçam, ela saiba como denunciar e o que ocorrerá a partir de então. Apesar do constrangimento, é preciso que se esclareça que apenas com a denúncia é que os direitos da vítima podem ser garantidos”.
A denúncia pode ser feita na Central de Atendimento à Mulher (ligando 180) ou na Polícia Militar (ligando 190). A vítima ainda pode solicitar medidas protetivas. E vale destacar que pessoas que presenciem a importunação sexual também podem fazer a denúncia. “É de suma importância, pois somente assim será iniciado um processo para a apuração dos fatos e consequente punição do importunador”, conclui a especialista.