O Brasil se prepara para o feriado de Proclamação da República no próximo sábado, 15 de novembro, e muita gente se pergunta: será que o descanso é garantido para todos? Embora o dia seja feriado nacional desde 1949, regulamentado pela Lei Federal 662 do presidente Eurico Gaspar Dutra, nem todos os trabalhadores têm folga automática.
Para algumas funções essenciais, o trabalho continua normal. Isso inclui setores como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança. Mas atenção: mesmo nesses casos, os direitos do trabalhador são preservados, seja com remuneração em dobro ou folga compensatória.
Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?
A legislação trabalhista prevê exceções para serviços essenciais, e o empregador pode solicitar a presença do funcionário caso exista uma Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre sindicatos e empresas. Fora isso, a decisão sobre trabalhar ou não no feriado depende de negociação direta entre empregador e empregado.
Se você já folga aos sábados, nada muda. Para quem normalmente trabalha nesse dia, o feriado representa uma oportunidade de descanso remunerado — que deve ser pago em dobro ou compensado em outro dia.

Quais são os direitos do trabalhador?
Quem é convocado a trabalhar no feriado tem garantias claras:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
- Folga compensatória em outro dia;
- Registro de horas em banco de horas, se previsto em acordo coletivo ou individual.
A forma de compensação é definida por acordo entre empresa e sindicato ou negociação direta. Importante: o empregador não pode impor a decisão sozinho. Em casos sem acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
Faltas no feriado: posso ser demitido?
Se o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, a ausência pode ser considerada insubordinação. No entanto, a demissão por justa causa geralmente exige reincidência ou comportamento reiterado, e não apenas um episódio isolado. Penalidades mais leves incluem desconto do dia não trabalhado como falta injustificada.
Diferenças entre tipos de contrato
As regras valem tanto para empregados fixos quanto temporários, garantindo remuneração em dobro ou folga compensatória. Já para trabalhadores intermitentes, o valor do dia de feriado deve constar no contrato, incluindo todos os adicionais por horas trabalhadas.
Próximos feriados
Depois do feriado de 15 de novembro, o próximo será o Dia da Consciência Negra, na quinta-feira, 20 de novembro, feriado nacional desde 2023. Em dezembro, o Natal e a véspera de Ano Novo também oferecem possibilidades de emenda de feriado, garantindo descanso extra para quem folga sexta, sábado ou domingo.
Resumo: O feriado da Proclamação da República garante descanso remunerado ou compensação para a maioria dos trabalhadores, mas é preciso ficar atento às regras da legislação e acordos coletivos. Negociar direitos, compreender convenções e organizar a agenda pode transformar o feriado em um verdadeiro descanso.
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