A busca por meios de transporte mais práticos e econômicos fez as chamadas e-bikes se espalharem pelas ruas brasileiras. Só que, desde o início de 2026, nem todo modelo vendido como “bicicleta elétrica” pode ser usado livremente. Com a atualização das normas do Conselho Nacional de Trânsito, alguns veículos passaram a exigir carteira de habilitação e até emplacamento, o que pegou muitos consumidores de surpresa.
O principal desafio agora é saber identificar, antes da compra, se o modelo realmente se enquadra como bicicleta elétrica ou se, na prática, entra na categoria de ciclomotor.
O que mudou com as novas regras
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer uma regulamentação mais clara sobre ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas. A mudança não criou novas exigências para as e-bikes tradicionais, mas reforçou critérios técnicos que definem quando um veículo deixa de ser bicicleta e passa a exigir CNH.
O problema é que, no comércio, muitos modelos continuam sendo anunciados de forma genérica, o que pode confundir quem não conhece os detalhes da legislação.
Quando a e-bike não é considerada bicicleta
Os ciclomotores são os principais alvos da nova fiscalização. Eles se diferenciam das bicicletas elétricas por serem mais potentes e mais rápidos. Pela regra atual, entram nessa categoria veículos com motor de até 4 kW e velocidade máxima de até 50 km/h. Para conduzi-los, é obrigatória a CNH e o emplacamento.
Já as bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos seguem liberados, desde que respeitem limites específicos. A velocidade máxima precisa ser de até 32 km/h, e a potência do motor não pode ultrapassar 1 kW. Acima disso, o veículo passa a ser tratado como ciclomotor.
Pedal assistido ou acelerador?
Um ponto decisivo na hora da escolha é entender como o motor funciona. Nas bicicletas elétricas, o motor só entra em ação quando o usuário pedala. Não existe acelerador. Esse sistema, chamado de pedal assistido, é o que caracteriza legalmente a e-bike.
Já os veículos autopropelidos contam com acelerador, dispensando o pedal em alguns momentos. Mesmo assim, eles continuam liberados, desde que respeitem as medidas e limites de velocidade definidos na regulamentação.
No caso dos autopropelidos, vale conferir também as dimensões. Para não exigir CNH, o veículo precisa ter largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm, além de uma ou mais rodas.

O que observar antes de comprar
Antes de fechar negócio, é importante analisar a ficha técnica do modelo com atenção. Potência do motor, velocidade máxima, presença de acelerador e tipo de propulsão fazem toda a diferença do ponto de vista legal.
Outro item essencial é a bateria. A autonomia, ou seja, a distância que pode ser percorrida com o motor ligado, depende diretamente da capacidade da bateria. Modelos com amperagem muito baixa podem limitar o uso no dia a dia.
Também vale lembrar que alguns itens são obrigatórios, mesmo que não venham de fábrica. Campainha, retrovisor e refletores dianteiros, traseiros e laterais precisam estar instalados para circulação regular.
Embora o uso de capacete não seja obrigatório para bicicletas elétricas, ele segue sendo recomendado como medida básica de proteção. A popularização das e-bikes aumentou a circulação desses veículos em vias urbanas, o que torna ainda mais importante adotar cuidados semelhantes aos de quem anda de bicicleta convencional.
Resumo:
Desde janeiro de 2026, nem toda e-bike pode ser conduzida sem CNH. Modelos mais potentes, com acelerador ou velocidade acima de 32 km/h, entram na categoria de ciclomotor e exigem habilitação. Conferir potência, tipo de motor e dimensões antes da compra é essencial para circular dentro da lei.








