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Entenda o caso da juíza demitida por ‘copiar e colar’ sentenças

Magistrada usava decisões idênticas para “aumentar produtividade”, segundo o Tribunal de Justiça; defesa diz que medida foi desproporcional e leva caso ao CNJ

Lígia Menezes Por Lígia Menezes
15/07/2025
Em Atualidades
Juíza é demitida após "copiar e colar". Foto; FreePik

Juíza é demitida após "copiar e colar". Foto; FreePik

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A juíza Angélica Chamon Layoun foi demitida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apontou a repetição de decisões judiciais em mais de dois mil processos.

De acordo com o relatório final, a magistrada teria copiado sentenças idênticas em ações cíveis para acelerar sua produtividade, além de ter desarquivado processos para assinar sentenças em seu nome.

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A penalidade foi aplicada enquanto a juíza ainda estava em estágio probatório, o que permitiu sua exoneração sem a necessidade de processo judicial. Ela havia sido aprovada em concurso do TJ-RS e estava lotada em uma vara cível que, segundo sua defesa, acumulava processos há anos por falta de titular.

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Em resposta à decisão do Tribunal, a defesa da magistrada ajuizou um Pedido de Revisão Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que a demissão foi desproporcional e que o processo teria vícios de instrução. O caso agora corre sob sigilo no órgão federal.

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Entre os argumentos apresentados, os advogados de Angélica afirmam que ela enfrentou resistência interna e discriminação velada, por ser mulher, mãe de uma criança com autismo e vinda de outro estado. Ela começou a carreira na magistratura em Pernambuco, onde atuou por quase seis anos antes de se mudar para o Rio Grande do Sul.

Juíza é demitida após "copiar e colar". Foto; FreePik
Juíza é demitida após “copiar e colar”. Foto; FreePik

Confira a nota da defesa na íntegra:

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“A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima.

Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar.

Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar.

Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar.

Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).

A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender.

Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.

A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade.

Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional.

A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura.

A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional.

Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional.

NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
OAB/RS 121.624

PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE
OAB/PR 60.781

ADVOGADOS DA MAGISTRADA ANGÉLICA CHAMON LAYOUN
MEDINA OSÓRIO ADVOGADOS”

Tags: copia e colaIajuíza demitida
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Lígia Menezes

Lígia Menezes (@ligiagmenezes) é jornalista, pós-graduada em marketing digital e SEO, casada e mãe de um menininho de 3 anos. Autora de livros infantis, adora viajar e comer. Em AnaMaria atua como editora e gestora. Escreve sobre maternidade, família, comportamento e tudo o que for relacionado!

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