A lei determina que o prazo para o pagamento do 13º salário é dia 30 de novembro, mas por ser um sábado, o benefício foi antecipado para dia 29
Da redação Publicado em 29/11/2024, às 11h00
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da totalidade do 13º salário expira nesta sexta-feira (29). De acordo com a legislação em vigor desde 1962, as empresas são obrigadas a realizar o pagamento até 30 de novembro. No entanto, uma vez que essa data recai em um sábado neste ano, os empregadores devem antecipar o depósito para o dia útil anterior.
Essa antecipação visa garantir que os trabalhadores recebam o benefício sem atrasos, em conformidade com a regulamentação. O 13º salário, conhecido também como "gratificação natalina", pode ser quitado de duas maneiras: integralmente ou em até duas parcelas. Caso a empresa opte pelo parcelamento, a segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro.
Além dos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao décimo terceiro. Para estes grupos, o governo federal antecipou os pagamentos neste ano.
O benefício é assegurado a todos os trabalhadores regidos pela CLT que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido dispensados por justa causa. Isso inclui funcionários com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos.
Estagiários, por outro lado, não têm direito ao décimo terceiro salário devido à natureza do seu vínculo, conforme estabelecido pela lei 11.788/08.
Os empregadores têm a opção de pagar o benefício em uma única parcela ou dividí-lo em duas. Caso optem por uma única parcela, esta deve ser paga até 30 de novembro - neste ano no dia 29 de novembro, uma vez que o dia 30 cai no sábado.
Já se for parcelado, a segunda parte tem prazo até 20 de dezembro. O pagamento adiantado junto às férias também é uma possibilidade mediante solicitação prévia do empregado.
O valor integral do 13º salário é pago aos funcionários que completaram um ano na mesma empresa. Caso contrário, é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias garante ao trabalhador 1/12 do salário de dezembro. Adicionais como horas extras e insalubridade são incorporados ao cálculo.
Descontos legais incluem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições ao INSS, aplicados sobre o valor total na segunda parcela. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide tanto na primeira quanto na segunda parcela.
Se a empresa falhar em cumprir os prazos estipulados, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos da organização ou órgãos competentes como as Superintendências Regionais do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa que não cumprir suas obrigações pode enfrentar autuações e multas decorrentes de fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho.
Dessa forma, assegurar que todas as etapas legais sejam cumpridas é essencial para evitar penalidades e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
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