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Mulher é condenada a pagar R$ 50 mil ao furar fila da vacina: “Causou mal coletivo”

Da Redação Por Da Redação
18/01/2022
Em Coronavírus
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A veterinária Jussara Sonner foi condenada pela Justiça de São Paulo, nesta terça-feira (18), a pagar R$ 50 mil de indenização após furar a fila da vacina em Guarulhos, na Grande SP. Segundo o G1, a mulher burlou o sistema para tomar a terceira dose do imunizante contra a covid-19 antes da hora.

O mais curioso é que Jussara compartilhou todos os detalhes do golpe através das redes sociais – incluindo os comprovantes de vacinação e o ‘segredo’ para conseguir furar a fila das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

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Primeiro, a veterinária mostrou que tomou duas doses da Coronavac em fevereiro e março de 2021 na UBS Vila Fátima, em Guarulhos. Foi então que, por vontade própria, ela foi à UBS Uirapuru, no dia 30 de junho, para receber a dose única da Janssen.

O grande problema é que a terceira dose/dose de reforço do imunizante passou a ser recomendada pelo Ministério da Saúde apenas em setembro de 2021, meses depois da ação de Sonner. Para conseguir burlar o sistema, a mulher revelou que procurou uma UBS que estivesse sem sistema de computadores. Dessa forma, não seria possível verificar se seu nome já constava no sistema de vacinação.

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Na ação, Jussara argumentou que acreditava não estar protegida com apenas duas doses do imunizante e que a publicação sobre o golpe tinha sido “restrita somente para pessoas do seu convívio social”.

DECISÃO

Os argumentos de Jussara Sonner não convenceram o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que proclamou a sentença. Para ele, a veterinária “causou um mal coletivo, ao dar péssimo exemplo em momento tão delicado e peculiar como o da atual sindemia”.

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Além disso, Maltez se referiu à condenação da golpista como um exemplo. “A indenização por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a prática de burlar regras socialmente necessárias em momento tão delicado como da atual sindemia”, afirmou na sentença.

Vale destacar que a indenização de R$ 50 mil deverá ser repassada do Poder Público, responsável pela vacinação da covid-19, para um fundo do Conselho Estadual de São Paulo, que ainda não foi especificado.

Da Redação

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