Danilo Gentili terá que pagar uma multa no valor de R$ 41,8 mil de indenização ao sindicato dos enfermeiros. A decisão foi determinada na terça-feira (8), quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso do apresentador. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (10), pela coluna de Monica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
A indenização se refere a uma ação movida pelo sindicato dos enfermeiros contra o comediante após ele compartilhar no Twitter uma suposta piada com apologia sexual sobre as mulheres da categoria, em dezembro de 2020.
O advogado do sindicato, André Caetano, disse que a publicação ofendia toda a categoria, especialmente em um período da pandemia em que as profissionais eram vítimas da Covid-19 e passavam por dificuldades de trabalho.
A decisão do TJSP em negar o recurso foi unânime entre os desembargadores César Peixoto, Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto, o relator do caso.
Agora, o apresentador terá que deletar o post de seu perfil do Twitter, fazer uma nova publicação pedindo desculpas – sob pena de R$ 1 mil reais -, além de pagar R$ 41,8 mil à categoria.
A CONDENAÇÃO
A primeira condenação aconteceu em abril de 2021. Na ocasião, o juiz André Salvador Bezerra considerou que o apresentador usou de sua condição como figura pública para ofender a categoria.
No entanto, a defesa de Gentili alegou que o comediante exerceu o direito à liberdade de expressão e que a piada se referia à comédia ‘Feios, Sujos e Malvados’, pedindo recurso à decisão.