Estou com a obtenção de guarda judicial de uma criança de 8 anos para fins de adoção. Neste caso, tenho direito à licença-maternidade?” E. V., por e-mail
Em relação à sua dúvida, leitora, inicialmente, é sempre importante salientar que a legislação trabalhista apresenta diversos direitos àqueles que são detentores de guardas judiciais para fins de adoção. E você está incluída nesse caso. Vamos explicar cada um deles a seguir.
O primeiro benefício diz respeito à estabilidade profissional. O empregado ou empregada adotante
tem direito à estabilidade profissional, nos termos do artigo 391-A da CLT. Essa garantia objetiva colaborar para que o ingresso do menor na nova família ocorra em um ambiente estruturado e tranquilo, favorecendo sua adaptação.
O segundo benefício refere-se à licença concedida àqueles que são detentores de guarda judicial para fins de adoção. Em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença-matenirdade será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães (art. 392-A da CLT).
A licença propicia que a família tenha tempo para conviver com a criança ou adolescente e se dedique, de forma exclusiva, à sua integração ao novo ambiente.
O terceiro benefício refere-se ao salário-maternidade. Ao empregado ou empregada que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias (quatro meses), conforme o art. 71-A da Lei no 8.213/91.
Dessa maneira, em resposta à sua questão, é importante mencionar que diversos direitos assistem àqueles detentores de guarda judicial para fins de adoção, tais como estabilidade, licença e salário-maternidade. Procure sempre estar bem informada e ciente de seus direitos e deveres. Depois, basta requerer sua tão merecida licença-maternidade. Boa sorte e felicidade à família.
MEDIDA DEFINITIVA
A adoção é uma medida excepcional e definitiva, pois não pode ser revogada. Confere à criança e ao adolescente todos os direitos de filho, sem nenhuma diferença quanto a um descendente natural, inclusive, direitos de herança, e põe fim a todos os vínculos com os pais ou parentes naturais.”
GUARDA JUDICIAL
A guarda é um instituto jurídico que prevê o acolhimento de um menor por terceiros (parentes
ou não), quando esse não recebe a devida proteção de seus pais ou responsáveis. Esses guardiões legais assumem a responsabilidade de protegê-los.
DIEGO BISI ALMADA é advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada.