O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a prefeitura inclua os estudantes trans masculinos na lei que cria o programa municipal de distribuição de absorventes. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo PSOL, que requereu a mudança do texto da lei para que faça referência não apenas ao gênero feminino. A decisão, tomada em órgão especial do TJ, foi julgada procedente por unanimidade.
A Lei 388/2021 foi sancionada em julho do ano passado. O objetivo é combater a evasão escolar durante o período menstrual. De acordo com a prefeitura, a medida é focada nas pessoas em vulnerabilidade social que não podem adquirir os itens de higiene pessoal. Estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) revela que no Brasil, uma em cada quatro estudantes do ensino fundamental falta às aulas durante o período menstrual por não ter dinheiro para comprar absorventes.
Em mensagem no Twitter, a vereadora Erika Hilton considerou a decisão uma vitória. “Justiça de SP, provocada por ação formulada pelo meu mandato e assinada pelo PSOL, decide por unanimidade obrigar que a prefeitura inclua homens trans em política de distribuição de absorventes”, afirmou a vereadora.
Para o relator da ação, desembargador Matheus Fontes, a promoção da saúde e bem-estar não comporta discriminações orientadas pelo sexo. “A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”, disse Fontes.
Em nota, a prefeitura de São Paulo disse que endossa a decisão da Justiça. “Mencionar expressamente homens trans, a quem não poderia ser negado o acesso a absorventes, é garantir dignidade e direitos universais a essa parcela da população tão invisibilizada”, diz o texto.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) informou também que os recursos para compra e disponibilização dos absorventes são oriundos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros e que “as escolas já fazem as aquisições de acordo com sua demanda e dão acesso a todos os estudantes que menstruam”.
O órgão destacou ainda que para receber o absorvente não é necessário cadastro e que a distribuição pode ocorrer de forma semanal ou mensal. Isso depende das condições do estudante beneficiado para guardar o material, o que será avaliado pela equipe da prefeitura.
Edição: Nádia Franco