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Início Bem-estar e Saúde

Abandono paterno: como resolver problemas envolvendo o nome do pai na certidão?

*Isabella Placeres, com supervisão de Vivian Ortiz Por *Isabella Placeres, com supervisão de Vivian Ortiz
08/09/2022
Em Bem-estar e Saúde
Unsplash/Lewis Keegan

Unsplash/Lewis Keegan

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“Quando eu nasci, meu pai e minha mãe já não estavam juntos. E eu digo ‘meu pai’ com várias aspas, porque parece mais impessoal falar o nome dele, o que mostraria realmente a relação que temos. Nem é uma palavra que eu falo muito”, conta Sara de Oliveira, de 22 anos.

A jornalista recém-formada conta nunca ter tido uma relação com o pai, apesar de ter contato com o restante da família paterna e de ter o nome dele em seus documentos. No entanto, destaca que o sobrenome nunca agregou nada em sua vida, nem contribuiu para o pagamento correto da pensão alimentícia, o que fez com que se distanciasse ainda mais do progenitor.

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“[Quando eu era adolescente], acreditava que, se ele não queria demonstrar carinho, afeto, vir me visitar, uma das maneiras dele mostrar interesse seria ‘ah, pelo menos ajudar você a comer’, só que isso não rolava também. Depois de um tempo, a minha mãe parou de ligar, e eu também. Às vezes minhas amigas perguntam: ‘Como é o seu pai?’, [e eu respondo]: Gente, se eu vê-lo na rua é capaz de eu não reconhecer’”, conta.

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REGISTRO SEM RELAÇÃO

Sara revela ainda que a falta de relação com o pai, junto da presença do sobrenome dele em seus documentos, já lhe trouxe problemas na vida adulta. Como quando precisou pedir por uma bolsa de estudos na faculdade onde frequentava, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Para obtê-la, seria necessário reunir os comprovantes de renda de todas as pessoas que estavam em seu RG, incluindo o do pai. No entanto, a falta de contato entre os dois, junto com o desconhecimento sobre a vida um do outro, dificultou os trâmites do processo.

“Consegui um CPF e falei [na faculdade]: ‘Olha, com isso vocês procuram tudo’, e eles conseguiram encontrar o endereço, renda, se ele estava trabalhando no momento, se tinha carro… comentei: ‘Nossa, esse computador sabe mais coisa que eu’”, brinca.

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A jovem chegou a informar à instituição de ensino que seu pai não fazia parte de sua vida e foi instruída a assinar um documento, junto de outras duas testemunhas, para comprovar que não tem contato com o genitor. “Pensando por esse lado, talvez se ele não estivesse no RG, eu não teria todo esse problema”, pondera.

MAS DÁ PARA FAZER ISSO?

Consultada por AnaMaria Digital, a advogada especialista em cartórios Daniela Freitas informa que os trâmites de retirada do sobrenome do pai – em que se enquadra o caso de Sara – podem ser realizados facilmente nos dias de hoje: “Podemos retirar qualquer sobrenome, mas não será retirada a paternidade. Tem pessoas com relações mais difíceis com o pai e aquele sobrenome acaba sendo um peso, e ela não é obrigada a carregar”.

A especialista ainda esclarece o passo a passo para a retirada: “Basta ela ir a qualquer cartório do Brasil, abrir um procedimento de exclusão da retificação de sobrenome e, sem nenhuma explicação do porquê, vai pedir para que seja retirado o nome. Vai constar quem é o pai, mas ela não vai precisar carregar esses seus documentos na sua vida pública. E não vai precisar do pai nesse momento, é totalmente independente”.

A medida, no entanto, só é válida a partir dos 18 anos. Quando o filho é menor de idade, a mãe pode encontrar algum problema em documentos que precisam da assinatura de ambos os progenitores. Neste caso, o assunto terá que ser levado a um juiz, explica a advogada.

FALTA DO REGISTRO PATERNO

A falta do nome paterno nas certidões do filho, no entanto, também pode trazer uma série de problemas legais, principalmente no que diz respeito aos direitos do herdeiro.

E no Brasil, esse é um problema recorrente: só nos sete primeiros meses de 2022, 6,5% dos bebês nascidos foram registrados sem o nome do pai, de acordo com informações disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil. Isso equivale a mais de 100 mil crianças.

Freitas explica que isso pode ser um empecilho para que os filhos consigam ter acesso aos direitos assegurados por lei, como: pensão alimentícia, no caso de divórcio; inclusão no plano de saúde; sucessão, em caso de falecimento; pensão por morte, ao ser considerado como dependente perante o INSS.

Sobre a pensão alimentícia, a advogada destaca a importância de entrar com um pedido na Justiça: “Sem uma sentença judicial, é muito difícil qualquer pensão alimentícia ser executada. Muitas vezes a mãe não quer ter um problema judicial e acaba não pedindo pelos direitos do filho, mas fica muito dependente do homem sem ter ferramentas de execução para cobrar”, observa a advogada.

Ela informa que o pai é obrigado a pagá-la a partir do momento em que há uma sentença judicial determinando isso e, no caso de não pagamento, há ferramentas legais para cobrar o retroativo: “Se, por exemplo, em fevereiro de 2022, o juiz sentenciou a pensão alimentícia e o pai não pagar, ele vai ter que pagar o atraso”.

Além disso, ela destaca que, no geral, a medida é válida até que o herdeiro complete a maioridade. No entanto, há alguns casos nos quais a pensão pode ser estendida – por exemplo, se a pessoa fizer faculdade, o benefício pode durar até o momento em que ela terminar os estudos. Tudo depende do acordo feito durante o julgamento.

Em relação aos meios utilizados para incluir o nome do pai na certidão, a especialista diz que é necessário haver o reconhecimento por parte do homem: “Para colocar o nome do pai [no da criança], ele tem que vir a registrar o filho. Mesmo que depois do nascimento seja registrada só com o nome da mãe, inclui-se o nome do pai com o procedimento de reconhecimento de paternidade, se for a vontade de todos”.

Mas, se o pai recusar-se a reconhecer o filho, o nome dele ainda pode ser incluído no da criança, por meio de um processo judicial. Neste caso, a mãe vai até o cartório, indica quem é o pai e isso abre um processo de reconhecimento de paternidade, que é encaminhado ao judiciário.

TODO MUNDO PRECISA ESTAR DE ACORDO

O contrário, no entanto, não se aplica: se um pai ausente quiser reconhecer tardiamente sua paternidade, é necessário o consentimento do filho, quando este for maior de 18 anos, ou o da mãe, quando for menor de idade.

Freitas comenta que, para além dos problemas legais, estão as questões emocionais: “Emocionalmente a gente sabe o quanto é importante ter esse vínculo, essa relação de afeto, não apenas o nome do pai na certidão. Tem muita gente que tem o registro, mas não tem convivência com ele, e ter o nome ali acaba não servindo para nada se ele não está presente no dia-a-dia, na formação da criança”.

Para Sara, além de facilitar com a papelada nesta entrada na vida adulta e evitar problemas como o que teve na faculdade, a exclusão do sobrenome do pai e mudança pelo da mãe está mais relacionada às relações familiares que teve – ou não – ao longo da vida.

“Ele não faz parte da minha vida, não me vê como filha, então talvez eu não o veja como pai. Talvez ele não necessite estar aqui no meu RG. E eu tentei ter alguns contatos, mas nunca partiu dele, que sabe que eu moro na mesma casa onde ele morava com a minha mãe”, conta a jovem. “Além disso, tenho contato com a família, vou nos churrascos, na casa da minha vó, e ele nunca tentou uma reaproximação. Então, assim, para mim realmente não faz muito sentido”, finaliza.

Tags: Abandono paternocertidão de nascimentonome do pai
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