Paulo André surpreendeu os seguidores ao postar uma foto nas alturas. O ex-BBB fez um passeio de helicóptero em Nova York, nos Estados Unidos, no último domingo (11).
De pernas para fora da aeronave, ele publicou uma sequência de fotos onde ele sobrevoava os principais pontos turísticos da cidade mais famosa do mundo.
“Experiência incrível. Eu vou voltar a esse passeio, mas só volto com minha mãe”, legendou ele.
No espaço reservado para comentários, os fãs não economizaram nos elogios ao atleta: “Próxima parada, estrelas”, “Voando alto”, “Só os fortes prevalecem as batalhas e alcança as promessas”, “Paulo você é uma das melhores pessoas que existem”.
CRIME
Paulo André Camilo resolveu compartilhar algumas mensagens racistas que chegaram em seu direct do Instagram e foram direcionadas a ele e ao filho Paulo André, o Peazinho, de apenas 1 ano.
“Preto vencendo incomoda. Quem não é da cor fala que é maluquice”, escreveu o ex-BBB após desabafar no Instagram sobre um vídeo editado que viralizou. Pouco depois, o velocista recebeu diversos comentários e fez questão de rebater de forma geral: “Usando pauta racial de forma desnecessária?”, questionou ele, que logo em seguida expôs as provas de racismo.
As mensagens chegaram depois que o atleta publicou registros do aniversário do filho, que teve o tema ‘Selva’. O bebê é fruto do antigo relacionamento com Thays Andreata.
“Nossa, ótima ideia. Selva porque já tinha o macaco e o sagui”, disse um internauta. Outro usuário da rede social usou emoticons de um rosto de macaco para atacar PA e o filho: “Ridículo como o pai”.
Após divulgar as mensagens, PA recebeu apoio dos fãs. “A última (postagem) me doeu tanto”, afirmou um internauta. “Isso tudo é muito errado e não deveria acontecer”, disse outra.
Vale lembrar que o crime de injúria racial é caracterizado quando há ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Ele consta no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989.