Com o avanço da tecnologia e o crescente uso da internet, surgiram também novas formas de crimes, que recebido bastante projeção, em especial após representações em produções audiovisuais que chamaram a atenção para alguns crimes virtuais.
No entanto, muitas vezes, não temos conhecimento de que determinadas ações online, às vezes bastante comuns, também podem configurar infrações, como explica a advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes.
“O ambiente virtual está sendo cada vez mais regulamentado, o que antes era conhecido como uma ‘Terra sem lei’ passou a ser regido por legislações”, ressalta a especialista. “Mas, apesar disso, alguns comportamentos ainda persistem, e muitos deles são considerados normais.”
Em conjunto com a advogada, AnaMaria Digital separou 5 coisas que são crimes virtuais e você provavelmente não sabia!
1) COMPARTILHAR PRINTS
Neste caso, sequer há uma legislação específica para a web. “A própria Constituição Federal e o Código Civil já regulamentam questões ligadas à privacidade e intimidade e, por isso, compartilhar prints de conversas, áudios, vídeos e outras mídias sem autorização e de forma que exponham a intimidade de outra pessoa, pode gerar repercussões legais sérias”, explica a advogada.
2) COMPARTILHAR FAKE NEWS
A disseminação de notícias falsas, ou fake news, tem se tornado um problema sério nos últimos anos. “Quando alguém cria ou compartilha informações falsas, com o intuito de enganar ou prejudicar outras pessoas e for identificado, isso pode configurar um crime, que pode variar de tipificação ido de calúnia a crimes contra a honra”, destaca Lorrana.
3) CYBERBULLYING
“O cyberbullying é uma forma de agressão virtual que consiste em insultar, ameaçar, difamar ou intimidar alguém por meio de plataformas online e é regido pela Lei nº 13.185/2015 que diz ‘Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, visando intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas’”, diz.
4) BAIXAR FILMES, SÉRIES E MÚSICAS PIRATAS
Baixar qualquer tipo de mídia protegida por direitos autorais de forma ilegal é um crime previsto no artigo 184 do Código Penal, que pode levar a uma pena de detenção de 3 meses a um ano ou pagamento de multa. “Mas, se o conteúdo pirata for usado para obter lucro ou ser comercializado, as penas podem ser ainda mais graves”, ressalta a especialista.
5) CRIAR CONTAS FALSAS EM REDES SOCIAIS
“Criar contas falsas em redes sociais pode ser bastante comum para muitos, mas, em especial se forem utilizadas informações de outras pessoas, como nome ou foto, ou para obter algum tipo de vantagem ou se passar por ela. Isso é considerado crime, tipificado pelo artigo 307 do Código Penal e com pena de três meses a um ano ou cobrança de multa”, afirma.