Naiara Azevedo relatou ter sofrido violência doméstica do ex-marido, Raphael Cabral, tendo registrado a ocorrência em uma Delegacia de Goiânia. Um dos crimes pelo qual também passou foi de violência patrimonial, que, conforme a especialista em direito de família, Barbara Heliodora, em entrevista à AnaMaria Digital, se enquadra na Lei Maria da Penha, criada em 2006.
“Quando falamos de violência doméstica, é importante destacar e entender que vai além da agressão física. Abrange a violência psicológica, a manipulação e até mesmo o controle financeiro, como foi o caso da cantora Naiara Azevedo”, explica. Segundo a especialista, é crucial estar sempre atenta às dinâmicas, pois qualquer ação do parceiro pode evoluir para um relacionamento abusivo, transformando em casos mais graves de violência física.
“O processo muitas vezes se desenrola gradativamente, em um ciclo onde a mulher, imersa na dependência emocional e na tentativa de preservar a família, outras vezes imersa na dependência financeira e muitas até mesmo com a falsa ideia de proteção aos filhos, permite que a situação atinja níveis alarmantes”, diz a advogada.
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O QUE DIZ A LEI
Na Lei Maria da Penha (11.340/2006), consta que violência patrimonial é “qualquer tipo de conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens de valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
“O que foi noticiado na mídia, já que o processo corre em segredo de justiça, e teria acontecido com a cantora Naiara se enquadrou em algumas das vertentes da Lei Maria da Penha, a violência física, psicológica e a patrimonial. Essa última quando o ex-marido da cantora pagava uma mesada de R$ 1.000,00 por mês, não fazendo jus ao que ela ganhava em shows e, principalmente, controlando um dinheiro que era dela, do trabalho dela. Além de limitar o acesso até mesmo aos instrumentos dos shows”, acrescenta a advogada.
E é importante deixar claro que os crimes contra a mulher não necessitam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher. “Todos os distritos policiais estão aptos a receber a queixa, podendo posteriormente encaminhar o caso para uma das delegacias especializadas, conforme a natureza do delito”, fala Barbara Heliodora. Para assegurar a eficácia dessas medidas, o juiz pode solicitar auxílio da força policial a qualquer momento.
“Quanto às medidas protetivas de urgência, o juiz, dependendo da situação, pode concedê-las em até 48 horas. Isso inclui a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a mulher agredida, o distanciamento da vítima, entre outras medidas. O juiz pode determinar limites mínimos de distância, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores e prestação de alimentos”, finaliza Barbara Heliodora.