A união estável ainda gera dúvidas entre casais que vivem juntos, dividem planos e constroem uma rotina familiar, mas não formalizaram o casamento. Esse tipo de relação reconhece uma convivência pública, duradoura e com intenção de formar família, desde que não exista impedimento legal para casar.
Na prática, a principal diferença está na forma de comprovar a relação. O casamento nasce de um ato formal; já a união estável pode existir mesmo sem papel assinado. Ainda assim, o contrato de união estável aumenta a segurança, porque registra o vínculo e pode indicar desde quando a convivência começou.
Segundo a advogada Alice Yamaguchi, sem o contrato de união estável, o casal pode precisar ir à Justiça para provar a convivência e acessar os direitos da união estável.
“A lei veio para proteger relações que se caracterizavam nos rincões do país, onde pessoas que moravam juntas mal tinham certidão de nascimento, quanto mais de casamento”, explica a advogada ao Instituto Claro.
O que é união estável e como ela se diferencia do casamento?
A Constituição Federal reconheceu a união estável em 1988, e leis posteriores regulamentaram esse modelo familiar. Hoje, o Código Civil trata o casamento no artigo 1.511 e a união estável no artigo 1.723.
O casamento exige uma cerimônia civil e uma declaração formal de vontade. Já a união estável permite reconhecer um período anterior de convivência, inclusive antes da assinatura do documento em cartório. Esse ponto pesa em herança, divisão de bens e outros efeitos jurídicos.
O Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos de companheiros aos de pessoas casadas em julgamento sobre sucessão. Por isso, os direitos da união estável alcançam patrimônio, pensão, filhos e proteção familiar.

Quais direitos a união estável garante ao casal?
O registro em Cartório de Notas não cria todos os direitos sozinho, mas facilita a comprovação da relação. Entre os principais direitos, estão:
- Herança: o companheiro sobrevivente pode ter direitos sucessórios semelhantes aos de um cônjuge.
- Imposto de renda conjunto: a Receita permite declaração conjunta em alguns casos, como convivência superior a cinco anos ou filhos em comum.
- Conversão em casamento: o casal pode transformar a relação em casamento, se não houver impedimento legal.
- Pensão alimentícia: ex-companheiros e filhos podem pedir pensão quando comprovam necessidade.
- Regime de bens: o casal pode escolher o regime de bens; sem escolha, vale a comunhão parcial.
- Guarda compartilhada: pais separados podem dividir responsabilidades sobre criação, educação e rotina dos filhos.
- Proteção a casais LGBTQIA+: o STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo.
- Plano de saúde: a ANS permite inclusão do companheiro no plano de saúde, conforme regras da operadora.
Por que fazer contrato de união estável em cartório?
O contrato de união estável ajuda o casal a organizar expectativas e prevenir conflitos. Ele pode informar a data de início da convivência, indicar o regime de bens escolhido e servir como prova para banco, inventário, escola, empresa ou plano de saúde.
Quando o casal não registra nada, a lei presume a comunhão parcial. Isso significa que, em geral, entram na divisão os bens comprados durante a convivência por esforço comum, enquanto os bens anteriores ficam fora.
Antes de formalizar a relação, o ideal é conversar sobre planos, filhos, patrimônio e responsabilidades. A orientação de um advogado ou do cartório ajuda o casal a escolher a opção mais segura para a realidade da família.
Resumo: União estável reconhece relações públicas, duradouras e com intenção de formar família. O registro em cartório aumenta a segurança jurídica do casal. A relação pode garantir direitos ligados à herança, bens, pensão, guarda dos filhos e plano de saúde. Casais LGBTQIA+ também têm proteção reconhecida no Brasil.
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