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Jogo do Brasil não garante saída antecipada do trabalho, alerta advogado trabalhista

Especialista explica que empresas não são obrigadas a liberar funcionários e reforça a importância do diálogo

Renata Rode Por Renata Rode
24/06/2026
Em Coluna Renata Rode
"É preciso utilizar o bom senso e o diálogo é sempre o melhor caminho entre empregador e empregado", diz o advogado Alexandre Casciano. Foto: Magnific.

"É preciso utilizar o bom senso e o diálogo é sempre o melhor caminho entre empregador e empregado", diz o advogado Alexandre Casciano. Foto: Magnific.

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Com a Seleção Brasileira em campo nesta terça-feira (24), muitos trabalhadores se perguntam se têm direito de deixar o expediente mais cedo para assistir à partida. Apesar da tradição que acompanha a Copa do Mundo, a legislação trabalhista brasileira não obriga as empresas a dispensarem seus funcionários nos dias de jogos.

Ana Maria Revista consultou o advogado trabalhista Alexandre Casciano, sobre a liberação ou não dos colaboradores em dias de jogos. “Essa decisão cabe exclusivamente ao empregador, já que a empresa não é obrigada a dispensar. Culturalmente acontece, mas não há obrigatoriedade nenhuma perante as leis”, afirma.

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O especialista destaca que, embora a prática seja comum em muitas organizações, especialmente em jogos em que o time brasileiro está em campo, não existe previsão legal que determine folga ou redução da jornada durante as partidas. Em setores essenciais, como hospitais, segurança e serviços de atendimento ao público, a dispensa muitas vezes é inviável.

“Tem trabalhos que não dá para dispensar e estamos falando de serviços essenciais. Colaboradores e profissionais de saúde, por exemplo, não podem mudar a carga de trabalho por conta de um evento esportivo e o mesmo acontece em outros segmentos como os da segurança e abastecimento”, explica.

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O diálogo e bom senso devem permanecer, sempre

Quando há interesse das duas partes, Alexandre Casciano afirma que a melhor alternativa é a negociação. “É necessário que haja uma relação cordial de entendimento entre empregador e empregado”, diz. Segundo ele, ajustes na escala, compensação de horas ou flexibilização de horários podem ser adotados sem prejuízo às atividades da empresa.

O advogado também ressalta que o momento pode servir para fortalecer o ambiente organizacional. “É saudável que empregador e colaborador possam entrar em consenso com aquilo que não prejudica o andamento das atividades, ressaltando que isso também pode se transformar em um momento de lazer e diversão, afinal de contas a Copa do Mundo acontece a cada quatro anos”, destaca.

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Para Casciano, o tema deve ser tratado com equilíbrio. “É bom senso”, resume. A orientação é que qualquer alteração na jornada seja previamente combinada entre as partes, evitando conflitos futuros e garantindo que tanto a produtividade quanto o espírito de torcida possam coexistir durante o Mundial.

Tags: Copa do Mundo 2026lei do trabalho
Renata Rode

Renata Rode

Renata Rode (@renata.escritora) é jornalista, separada e mãe de uma aborrecente de 13 anos. Autora de livros sobre comportamento, é repórter e ghost writer, além de relações públicas e apaixonada pela escrita. Em AnaMaria atua como colunista e escreve sobre lifestyle, atualidades, celebridades, relacionamento e tudo que possa facilitar, agregar ou divertir online.

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