Falta menos de um mês para o início da entrega da declaração de Imposto de Renda 2026, e muita gente já começa a separar recibos e informes. Embora a Receita Federal ainda vá oficializar o calendário, a previsão é que o prazo comece em 16 de março e termine em 29 de maio. Ou seja, o contribuinte terá pouco mais de dois meses para prestar contas.
As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos aos trabalhadores. Esses dados também seguem para o Fisco. Portanto, organizar a papelada desde já evita correria e diminui o risco de erro.
Imposto de Renda 2026: quem deve declarar?
O coração da dúvida está aqui: afinal, quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2026? As regras oficiais ainda não saíram, mas, se a Receita mantiver os critérios do ano passado, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025.
Também entra na lista quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, vendeu imóvel com lucro, realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro. Além disso, quem passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu até o fim do ano também deve prestar contas.
Por outro lado, é essencial somar todos os rendimentos tributáveis — como salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo — para saber se ultrapassou o limite. Caso contrário, a entrega pode não ser obrigatória. Ainda assim, vale conferir cada regra com atenção.
Declaração pré-preenchida
Desde 2023, a Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida, e a tendência é que o modelo seja amplamente adotado no Imposto de Renda 2026. O sistema reúne informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde e órgãos de Previdência. Assim, o contribuinte encontra boa parte dos dados já inserida.
Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro. Em contrapartida, quem opta por esse modelo entra na fila de prioridade da restituição, ao lado de idosos, professores e pessoas com deficiência ou doença grave.

Vale destacar que, mesmo com os dados prontos, o contribuinte ainda precisa revisar tudo. Afinal, qualquer inconsistência pode gerar dor de cabeça mais tarde.
Deduções e multa: atenção aos detalhes
As deduções devem seguir os valores de 2025, se não houver mudança. O limite anual por dependente é de R$ 2.275,08. Já as despesas com educação podem chegar a R$ 3.561,50 por ano. Despesas médicas comprovadas, por sua vez, não têm limite. Além disso, o desconto simplificado anual pode alcançar R$ 16.754,34.
Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. Por isso, organizar recibos médicos, comprovantes escolares, extratos bancários e documentos de compra ou venda de bens faz toda a diferença.
A tabela usada será a mesma aplicada nos descontos ao longo de 2025. A prometida ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil só deve impactar a declaração de 2027. Para acompanhar atualizações oficiais, consulte o site da Receita Federal.
Resumo: O Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio. Quem ultrapassou limites de renda, bens ou realizou operações específicas precisa declarar. A pré-preenchida ganha força e pode agilizar a restituição. Organizar documentos agora evita multa e dor de cabeça depois.
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