Carnaval é sinônimo de mala pronta, estrada cheia e expectativa de dias de descanso ou folia. Mas nem sempre a hospedagem corresponde ao que foi prometido nas fotos e descrições da reserva. Quarto em condições precárias, ausência de itens anunciados, cancelamento de última hora e até overbooking estão entre as situações que mais geram reclamações nesta época do ano.
O que muita gente não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, estabelece regras claras para esses casos.
Quando o hotel não entrega o que prometeu
Segundo Lorrana Gomes, advogada especialista em direito do consumidor, a lei garante proteção sempre que houver falha na prestação do serviço. “O CDC protege o hóspede quando há falha na prestação do serviço, especialmente quando isso compromete direitos básicos como dignidade, segurança, sossego e o direito ao lazer”, explica.
Na prática, isso significa que, se o quarto estiver em condições inadequadas, com problemas estruturais, falta de higiene ou ausência de serviços previamente anunciados, o consumidor pode exigir solução imediata, troca de acomodação ou até ressarcimento.

O artigo 14 do CDC determina que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Já o artigo 6º, inciso VI, assegura ao consumidor o direito à reparação por danos materiais e morais.
Usar a hospedagem não significa abrir mão de direitos
Uma dúvida comum surge quando o viajante, sem alternativa, decide permanecer no local mesmo insatisfeito. Nesse cenário, o direito à reparação continua existindo.
“Nesses casos, mesmo que o consumidor utilize a hospedagem por falta de alternativa, o direito à reparação permanece”, afirma Lorrana.
Para que haja indenização por danos morais ou materiais, é necessário comprovar que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e representou efetivo prejuízo ou constrangimento.
Cancelamento inesperado e overbooking
Outro problema recorrente em períodos de alta demanda é o cancelamento de reservas ou a prática de overbooking, quando o estabelecimento vende mais quartos do que tem disponível.
Se o hóspede chega ao destino e descobre que não há acomodação disponível, o fornecedor deve oferecer alternativa equivalente ou superior, sem custo adicional. Caso contrário, pode ser responsabilizado pelos prejuízos, incluindo despesas extras com deslocamento e nova hospedagem.
Avisos de “não nos responsabilizamos” valem?
Placas e avisos informando que o hotel não se responsabiliza por objetos furtados ou extraviados são comuns, mas não têm respaldo legal.
“Esse tipo de aviso não tem validade jurídica. Hotéis, pousadas e similares respondem por furtos e extravios ocorridos em quartos, cofres e áreas comuns”, esclarece Lorrana.
Isso significa que, havendo falha na segurança ou na guarda dos pertences, o estabelecimento pode ser responsabilizado.
Como se proteger antes e durante a viagem
Para evitar transtornos maiores, a orientação é guardar todos os registros relacionados à reserva. Anúncios, fotos do site, conversas por mensagem, comprovantes de pagamento e registros do estado do quarto podem servir como prova em eventual reclamação administrativa ou ação judicial.
“A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor. O importante é saber que esses direitos existem e podem ser exercidos”, conclui a advogada.
Planejamento ajuda, mas informação faz diferença quando algo sai do previsto. Conhecer as regras evita prejuízos e permite que a viagem termine como deveria: com boas lembranças.
Resumo:
Problemas como quarto em más condições, cancelamentos e overbooking são comuns no Carnaval. O Código de Defesa do Consumidor garante reparação por danos materiais e morais quando há falha na prestação do serviço. Guardar provas é essencial para exigir seus direitos.
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