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Quarto dos sonhos virou pesadelo? Veja o que fazer se a hospedagem decepcionar no Carnaval

Advogada explica como o Código de Defesa do Consumidor ampara viajantes diante de falhas, cancelamentos e overbooking

Lígia Menezes Por Lígia Menezes
14/02/2026
Em Diversos
Viagem no carnaval: o que fazer se sua hospedagem der errado? Foto: FreePik

Viagem no carnaval: o que fazer se sua hospedagem der errado? Foto: FreePik

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Carnaval é sinônimo de mala pronta, estrada cheia e expectativa de dias de descanso ou folia. Mas nem sempre a hospedagem corresponde ao que foi prometido nas fotos e descrições da reserva. Quarto em condições precárias, ausência de itens anunciados, cancelamento de última hora e até overbooking estão entre as situações que mais geram reclamações nesta época do ano.

O que muita gente não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, estabelece regras claras para esses casos.

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Quando o hotel não entrega o que prometeu

Segundo Lorrana Gomes, advogada especialista em direito do consumidor, a lei garante proteção sempre que houver falha na prestação do serviço. “O CDC protege o hóspede quando há falha na prestação do serviço, especialmente quando isso compromete direitos básicos como dignidade, segurança, sossego e o direito ao lazer”, explica.

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Na prática, isso significa que, se o quarto estiver em condições inadequadas, com problemas estruturais, falta de higiene ou ausência de serviços previamente anunciados, o consumidor pode exigir solução imediata, troca de acomodação ou até ressarcimento.

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Viagem no carnaval: o que fazer se sua hospedagem der errado? Foto: FreePik
Viagem no carnaval: o que fazer se sua hospedagem der errado? Foto: FreePik

O artigo 14 do CDC determina que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Já o artigo 6º, inciso VI, assegura ao consumidor o direito à reparação por danos materiais e morais.

Usar a hospedagem não significa abrir mão de direitos

Uma dúvida comum surge quando o viajante, sem alternativa, decide permanecer no local mesmo insatisfeito. Nesse cenário, o direito à reparação continua existindo.

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“Nesses casos, mesmo que o consumidor utilize a hospedagem por falta de alternativa, o direito à reparação permanece”, afirma Lorrana.

Para que haja indenização por danos morais ou materiais, é necessário comprovar que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e representou efetivo prejuízo ou constrangimento.

Cancelamento inesperado e overbooking

Outro problema recorrente em períodos de alta demanda é o cancelamento de reservas ou a prática de overbooking, quando o estabelecimento vende mais quartos do que tem disponível.

Se o hóspede chega ao destino e descobre que não há acomodação disponível, o fornecedor deve oferecer alternativa equivalente ou superior, sem custo adicional. Caso contrário, pode ser responsabilizado pelos prejuízos, incluindo despesas extras com deslocamento e nova hospedagem.

Avisos de “não nos responsabilizamos” valem?

Placas e avisos informando que o hotel não se responsabiliza por objetos furtados ou extraviados são comuns, mas não têm respaldo legal.

“Esse tipo de aviso não tem validade jurídica. Hotéis, pousadas e similares respondem por furtos e extravios ocorridos em quartos, cofres e áreas comuns”, esclarece Lorrana.

Isso significa que, havendo falha na segurança ou na guarda dos pertences, o estabelecimento pode ser responsabilizado.

Como se proteger antes e durante a viagem

Para evitar transtornos maiores, a orientação é guardar todos os registros relacionados à reserva. Anúncios, fotos do site, conversas por mensagem, comprovantes de pagamento e registros do estado do quarto podem servir como prova em eventual reclamação administrativa ou ação judicial.

“A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor. O importante é saber que esses direitos existem e podem ser exercidos”, conclui a advogada.

Planejamento ajuda, mas informação faz diferença quando algo sai do previsto. Conhecer as regras evita prejuízos e permite que a viagem termine como deveria: com boas lembranças.

Resumo:
Problemas como quarto em más condições, cancelamentos e overbooking são comuns no Carnaval. O Código de Defesa do Consumidor garante reparação por danos materiais e morais quando há falha na prestação do serviço. Guardar provas é essencial para exigir seus direitos.

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Tags: carnavalDireitosHospedagemviagem
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Lígia Menezes

Lígia Menezes (@ligiagmenezes) é jornalista, pós-graduada em marketing digital e SEO, casada e mãe de um menininho de 3 anos. Autora de livros infantis, adora viajar e comer. Em AnaMaria atua como editora e gestora. Escreve sobre maternidade, família, comportamento e tudo o que for relacionado!

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