Desde terça-feira (10), novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição já estão valendo em todo o país. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 12.712, assinado em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e afeta diretamente trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.
O texto reduz taxas cobradas pelas operadoras e antecipa o prazo de repasse aos comerciantes — duas medidas que, juntas, prometem facilitar o uso dos benefícios e estimular a adesão de pequenos negócios.
Vale-alimentação: taxas menores e repasse mais rápido
A principal mudança está no bolso dos estabelecimentos. A partir de agora, supermercados e restaurantes não podem pagar mais de 3,6% de taxa para aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. Além disso, a taxa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sem cobranças extras.
Enquanto antes o repasse dos valores podia levar até 30 dias, agora o prazo máximo será de 15 dias corridos. Dessa forma, pequenos comerciantes ganham mais fôlego financeiro. A expectativa é ampliar os locais que aceitam os benefícios, o que favorece diretamente quem usa o cartão no dia a dia.

Programa de Alimentação do Trabalhador entra em nova fase
Outra novidade importante envolve a interoperabilidade. Em até um ano, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento. A transição começa em 10 de maio e, até novembro, o sistema deve estar totalmente integrado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, que completa 50 anos. Além disso, a medida busca reduzir práticas consideradas predatórias e aumentar a concorrência entre operadoras. Com isso, trabalhadores ganham mais liberdade de escolha e empresas enfrentam menos custos operacionais.
O que muda na prática para quem usa vale-refeição?
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, a mudança pode parecer sutil no começo. No entanto, com mais estabelecimentos aceitando os cartões e menos barreiras técnicas, o uso tende a ficar mais simples e democrático.
O decreto prevê um cronograma de até 360 dias para adaptação total das empresas. Enquanto isso, trabalhadores devem acompanhar as atualizações junto às operadoras.
Resumo: As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição já estão em vigor. O decreto reduz taxas, antecipa repasses e amplia a aceitação dos cartões. A expectativa é beneficiar trabalhadores, pequenos comércios e empresas.
Leia também:
Como a queda do dólar atinge seu bolso?








