Em 2024, o Brasil registrou um recorde de 1.459 casos de feminicídio — o equivalente a quatro mulheres mortas por dia por razão de gênero, segundo o Mapa da Segurança Pública. A taxa média nacional foi de 1,34 feminicídios por 100 mil mulheres, com maior número absoluto de vítimas nas regiões de São Paulo e Rio de Janeiro. Desde 2020, o país observa um crescimento gradual nos casos o que tem assustado toda a população e colocado em alerta as autoridades.
O feminicídio costuma ocorrer no contexto de violência doméstica ou familiar, sendo que em uma grande parte dos casos o agressor é parceiro ou ex-parceiro. Dados de observatórios de segurança indicam que até 75% dos feminicídios registrados em algumas regiões são cometidos por pessoas próximas à vítima.
Segundo o advogado Dr. Gustavo Ferreira Dias, o crime começa muito antes da morte, manifestando-se em comportamentos que sinalizam risco extremo. “É preciso se atentar para as primeiras proibições sobre trabalho, estudo ou vida social e outras ações como o controle excessivo do celular, contatos ou deslocamentos. Além disso, xingamentos e humilhações que são naturalizados como ‘discussões de casal’ devem ser analisados”, detalha o especialista.
Depois dos quadros colocados acima, geralmente o agressor segue executando o isolamento da vítima de familiares e amigos, com ameaças veladas e empurrões que minimizam o perigo real. “O que alerto em consultas é que nada disso pode ser considerado ‘normal’ e esses comportamentos constituem como os primeiros alertas de que a mulher está em uma situação de risco crescente”.
Como proceder em casos de risco de feminicídio
De acordo com o advogado, o primeiro passo consiste em reconhecer os sinais precoces e entender que as primeiras agressões — psicológicas, morais ou físicas — são sinais de alerta decisivos e não simples “brigas de casal”. “Buscar apoio imediato conversando com familiares, amigos ou pessoas de confiança pode quebrar o isolamento imposto pelo agressor e constitui um segundo passo essencial para sair do quadro perigoso”, fala o Dr. Ferreira.
Na sequência, oriento que a vítima documente evidências guardando mensagens, fotos de lesões, registros de ligações e qualquer evidência das agressões ajudam na configuração de risco e na atuação policial e judicial. “Ainda oriento que a vítima guarde tudo isso em mais de uma pasta em uma nuvem e não só no armazenamento do celular, que corre o risco de ser quebrado ou furtado”.
Os próximos degraus requerem mais coragem porque consistem em acionar verdadeiramente as autoridades. “Denunciar à polícia, preferencialmente em Delegacias da Mulher ou pelo Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), que orienta e registra a ocorrência e, claro, solicitar medidas protetivas. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê medidas cautelares urgentes (como afastamento do agressor e proibição de contato) que podem ser solicitadas judicialmente para proteger a vítima”. Por último, é necessário buscar uma rede de apoio institucional que inclui serviços de assistência social, abrigos e centros de apoio à mulher que oferecem acolhimento e encaminhamento para recursos jurídicos e psicológicos.








