A classificação indicativa, muitas vezes ignorada por pais e responsáveis, é uma ferramenta essencial de orientação sobre o que é apropriado para cada faixa etária. Ela não se trata de censura, mas de cuidado: um guia que ajuda adultos a filtrar conteúdos conforme o grau de maturidade das crianças. Desde o mês passado, o Ministério da Justiça ampliou as regras, passando a incluir a classificação etária em aplicativos e jogos eletrônicos, além de criar uma nova faixa etária: 6 anos de idade.
O que mudou?
Até então, as categorias de classificação indicativa eram livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Com a inclusão dos 6 anos, o sistema ganha mais precisão ao definir o que é adequado para crianças que já ultrapassaram a primeira infância, mas ainda não possuem maturidade para lidar com determinados temas. A nova portaria também atualiza os critérios de análise, que agora passam a considerar o ambiente digital, incluindo aplicativos e jogos com interatividade, chats e compras embutidas.
A medida reconhece que o consumo de mídia não acontece apenas pela TV ou cinema. Crianças hoje navegam em redes sociais, plataformas de vídeo e ambientes de jogos com alto nível de exposição a conteúdos, interações e anúncios. A portaria estabelece que esses espaços também precisam ser avaliados, levando em conta o risco de contato com desconhecidos, compras não autorizadas e interação com inteligências artificiais sem supervisão.
É preciso levar o alerta a sério!
Cada faixa etária representa um estágio específico de compreensão da realidade. Filmes, séries e jogos com cenas violentas, temas de sexualidade ou linguagem agressiva podem gerar medo, ansiedade e até confusão emocional em crianças que ainda não têm estrutura cognitiva para processar determinadas informações.
O objetivo da classificação é justamente permitir que os pais atuem como mediadores, filtrando conteúdos e, quando possível, acompanhando o que é assistido. Isso favorece um consumo consciente, ajuda na formação de valores e previne a exposição precoce a situações de risco.
“Crianças pequenas não devem, de forma alguma, ser expostas a jogos que “abram portas”, isto é, jogos em que outras pessoas consigam conversar com elas. Predadores e golpistas aproveitam essas brechas para iniciar e desenvolver o processo de grooming, ou aliciamento”, alerta Mariana Ruske, pedagoga e fundadora da Montessori Senses School.

Supervisão e diálogo
Com o avanço das telas, a supervisão parental tornou-se mais complexa. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, os registros de bullying e cyberbullying entre crianças e adolescentes cresceram nos últimos anos — foram 2.543 casos de bullying e 452 de cyberbullying em 2025, concentrados em jovens entre 10 e 17 anos. Esses números mostram como o acompanhamento do que as crianças consomem e com quem interagem no ambiente virtual é uma questão de segurança, não apenas de entretenimento.
Mais do que observar a faixa etária, é importante que os adultos conversem com as crianças sobre o que assistem. A supervisão permite contextualizar cenas, explicar o que é ficção e reforçar o senso crítico. Plataformas de streaming e dispositivos móveis já oferecem ferramentas de controle parental, que restringem conteúdos de acordo com a idade e registram o tempo de uso.
Além disso, acompanhar o conteúdo junto dos filhos cria oportunidades de diálogo.
A matéria acima foi produzida para a revista AnaMaria Digital (edição 1495, de 14 de novembro de 2025). Se interessou? Baixe agora mesmo seu exemplar da Revista AnaMaria nas bancas digitais: Bancah, Bebanca, Bookplay, Claro Banca, Clube de Revistas, GoRead, Hube, Oi Revistas, Revistarias, Ubook, UOL Leia+, além da Loja Kindle, da Amazon. Estamos também em bancas internacionais, como Magzter e PressReader.







