Custos, burocracias e até disputas entre familiares fazem parte da realidade de quem precisa lidar com a transmissão de bens. Além disso, é importante lembrar que, no Brasil, herdar também significa pagar imposto. Segundo o e-book Herança Desvendada, desenvolvido pelo InfoMoney em parceria com o escritório de investimentos Monteverde, parceiro da XP, compreender as regras é essencial para garantir uma sucessão tranquila e evitar prejuízos ao patrimônio familiar.
O imposto sobre herança
No Brasil, toda transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa, chamada de causa mortis, é tributada pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto é estadual e pago por quem recebe os bens, seja um imóvel, aplicações financeiras ou participações em empresas.
As alíquotas variam entre 2% e 8%, conforme cada estado, mas a tendência é que elas passem a ser progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio herdado, maior será o imposto. Em São Paulo, por exemplo, a taxa atual é de 4%, mas propostas em discussão, como o PLP 108/2024, pretendem uniformizar essa progressividade em todo o país.
Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, o ITCMD deverá ser cobrado no estado onde o falecido tinha domicílio, não mais no local onde ocorre o inventário.
Quando e como o imposto é pago
O pagamento do ITCMD acontece normalmente na abertura do inventário, processo jurídico que formaliza a partilha de bens. Cada herdeiro é responsável por recolher o imposto referente à parte que receberá. Se um deles abrir mão do que teria direito, a obrigação passa a quem for beneficiado com essa renúncia. Algumas regras podem mudar conforme o estado, então, é fundamental consultar a legislação local antes de iniciar o inventário.

Outros custos
O ITCMD é apenas uma parte do que envolve o custo da herança. O processo de inventário também gera despesas cartoriais, honorários advocatícios e taxas judiciais, que podem consumir entre 10% e 20% do valor total dos bens. Por isso, o planejamento sucessório é considerado o principal instrumento para quem quer evitar perdas financeiras e conflitos familiares.
O que é planejamento sucessório?
Não há como evitar o pagamento de impostos, mas é possível planejar a sucessão para diminuir os custos e a burocracia. Entre as estratégias mais utilizadas estão:
- Doações em vida: permitem transferir bens aos herdeiros gradualmente, reduzindo o valor do inventário.
- Doações com reserva de usufruto: o doador antecipa a herança, mas mantém o direito de uso do bem.
- Holdings familiares: empresas criadas para centralizar o patrimônio e simplificar a sucessão.
- Previdência privada e seguros de vida: ferramentas que ajudam a garantir liquidez imediata aos herdeiros, sem necessidade de inventário.
- Testamentos bem elaborados: documentos que deixam clara a vontade do doador e reduzem disputas entre familiares.
Herança e imposto de renda
Depois da partilha, os bens herdados precisam ser declarados no Imposto de Renda. O documento-base é o formal de partilha, emitido ao final do inventário, que indica o valor e a proporção de bens de cada herdeiro. Imóveis, por exemplo, devem ser informados com matrícula e dados de registro atualizados.
Quando não há herdeiros
Se o falecido não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança passa a herdeiros colaterais (irmãos, tios, sobrinhos). Na ausência de qualquer familiar até o quarto grau e de testamento, o patrimônio é revertido ao Estado.








