O que era para ser apenas um lanche da tarde terminou em delegacia em Campos dos Goytacazes, no Norte do Rio de Janeiro. Uma mulher foi conduzida pela Operação Segurança Presente depois de consumir quatro salgados e uma lata de refrigerante, no valor total de R$ 36,50, e se negar a pagar a conta. O motivo alegado: os salgados “estavam ruins”.
Funcionários da lanchonete chamaram os agentes após a cliente insistir que não pagaria o valor, afirmando que a qualidade dos alimentos não correspondia ao esperado. Ela foi encaminhada à 134ª Delegacia de Polícia (Campos), onde assinou um termo circunstanciado e foi liberada. O caso será analisado pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim).
O que diz o direito do consumidor
Embora o caso tenha ganhado repercussão pelo desfecho inusitado, situações parecidas são mais comuns do que se imagina. Pela legislação, o cliente não é obrigado a pagar por um produto que esteja impróprio para consumo, mas é preciso que o problema seja devidamente comprovado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o alimento apresenta defeito, como estar estragado, cru, contaminado ou com corpo estranho, o consumidor tem direito à substituição do produto, abatimento proporcional no preço ou devolução do valor pago. No entanto, a recusa de pagamento só é legítima se houver prova concreta de que o produto estava inadequado.

Quando o caso envolve apenas insatisfação com o sabor ou com o preparo, o cliente não pode simplesmente se negar a pagar. Nesses casos, o ideal é conversar com o responsável pelo estabelecimento e tentar resolver o impasse de forma amigável.
Quando a recusa vira problema
Situações como essa, quando o cliente consome o produto e se nega a pagar sem apresentar evidências de irregularidade, podem ser caracterizadas como infração penal de menor potencial ofensivo, o que explica a condução da mulher à delegacia.
Casos semelhantes também podem gerar ação civil, se o comerciante se sentir lesado, ou resultar em termo de ocorrência, como ocorreu em Campos. Ainda assim, especialistas reforçam que conflitos desse tipo devem ser resolvidos preferencialmente no diálogo.
O caminho mais seguro
Antes de qualquer confronto, a orientação é simples: se o produto estiver impróprio, o consumidor deve registrar o fato imediatamente, tirar fotos e solicitar a troca. Já se o problema for de gosto ou expectativa, o pagamento é devido, mas nada impede que o cliente faça uma reclamação no Procon ou nas redes sociais do estabelecimento, caso se sinta lesado.
O caso de Campos dos Goytacazes serve de alerta para consumidores e comerciantes: a recusa de pagamento exige cautela, e o bom senso costuma ser o melhor tempero para evitar que um lanche termine em boletim de ocorrência.
Resumo:
Uma mulher foi levada à delegacia em Campos dos Goytacazes após se negar a pagar R$ 36,50 em salgados e refrigerante, alegando má qualidade dos produtos. Pela lei, o cliente só pode recusar o pagamento se houver prova de que o alimento estava impróprio para consumo; do contrário, a recusa pode ser considerada infração penal.
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Lígia Menezes
Lígia Menezes (@ligiagmenezes) é jornalista, pós-graduada em marketing digital e SEO, casada e mãe de um menininho de 3 anos. Autora de livros infantis, adora viajar e comer. Em AnaMaria atua como editora e gestora. Escreve sobre maternidade, família, comportamento e tudo o que for relacionado!







