Começo de ano e com ele chega o período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 – ano base 2023. Na última terça-feira (12), a Receita Federal liberou o download do programa utilizado para o IR. Veja a seguir o que você precisa saber para declarar neste ano.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa na sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Quem não declarar dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do Imposto de Renda devido.
A expectativa da Receita Federal é que 43 milhões de contribuintes realizem suas declarações, seguindo as principais atualizações deste ano. Quanto antes entregar, mais rápido será a restituição do IR.
“O governo elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e isso gerou um efeito cascata”, afirma o contador Luis Fernando, da Contador do Trade, à AnaMaria.
Desta forma, é possível que alguns contribuintes não precisem declarar neste ano. “Quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos”, destaca André Charone, contador e professor universitário.
Veja a seguir as orientações práticas que os especialistas deram à AnaMaria.
QUEM DEVE DECLARAR?
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Na hora de declarar o Imposto de Renda 2024, tenha em mãos seus dados pessoais e de seus dependentes, além de comprovantes de renda e rendimentos em aplicações financeira, comprovantes de pagamentos – notas fiscais, plano de saúde, recibos médicos, exames, escolas. Eles são fundamentais para garantir a precisão e conformidade na prestação de contas.
Certifique-se de ter todos os documentos que comprovem as informações declaradas, para evitar complicações em um possível cruzamento de dados com o fisco.
Além disso, vale separar tudo com antecedência ao momento em que você irá declarar, justamente para não encarar imprevistos e acabar se perdendo no prazo.
COMO DECLARAR?
O primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal. Ele já está disponível. É possível realizar pelo celular também, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
O programa para computador é autoexplicativo no preenchimento. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda”. Depois, basta seguir o passo: Tela de Entrada -> Nova Declaração -> Em Preenchimento ou Já Transmitidas.
A partir daí, preencha os quadros à esquerda com as informações necessárias. No final, não esqueça de conferir o status da declaração. Se houver pendência, regularize.
“Aproveite as novas regras para maximizar suas deduções legais. Planeje com antecedência, mantenha-se informado sobre as mudanças e utilize as funcionalidades do PGD a seu favor. Estas ações podem não apenas simplificar o processo de declaração, mas também otimizar seu resultado fiscal”, orienta André.
CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 28 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 30 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
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