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Início Maternidade

Nova lei muda início da contagem da licença-maternidade em casos de internação

Período de 120 dias passa a ser contado após a alta da mãe e do bebê, garantindo mais tempo de cuidado nos primeiros meses de vida

Lígia Menezes Por Lígia Menezes
30/09/2025
Em Maternidade
Entenda mudanças na licença-maternidade. Foto: FreePik

Entenda mudanças na licença-maternidade. Foto: FreePik

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, 29 de setembro, a lei que altera as regras da licença-maternidade e do salário-maternidade. A norma surgiu para atender famílias que enfrentam internações prolongadas da mãe ou do recém-nascido, situações em que parte do período de afastamento se esgotava ainda durante a hospitalização. Com a mudança, o objetivo é assegurar que os 120 dias sejam aproveitados integralmente em casa, nos primeiros meses de vida do bebê.

Até a sanção da nova legislação, a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade se iniciava a partir do parto. Isso significava que, mesmo em situações de internação prolongada do bebê ou da mãe, parte do período de afastamento se esgotava antes do retorno para casa.

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Entenda mudanças na licença-maternidade. Foto: FreePik
Entenda mudanças na licença-maternidade. Foto: FreePik

Impacto no salário-maternidade

O pagamento do benefício segue as regras já estabelecidas: o salário é pago pela empresa à empregada e posteriormente compensado com o INSS. Para categorias como seguradas especiais e empregadas domésticas, o repasse é feito diretamente pelo INSS.

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A mudança formaliza um entendimento que já vinha sendo aplicado por decisões judiciais desde 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre o tema. Agora, a regra está consolidada em lei, trazendo clareza tanto para as famílias quanto para os empregadores.

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Resumo: 

A nova lei da licença-maternidade estabelece que os 120 dias de afastamento remunerado passem a contar apenas após a alta hospitalar da mãe e do bebê, garantindo mais tempo de convivência e cuidados nos primeiros meses de vida. O benefício continua sendo pago pelas empresas com compensação posterior junto ao INSS.

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Tags: licença-maternidadenova lei
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Lígia Menezes

Lígia Menezes (@ligiagmenezes) é jornalista, pós-graduada em marketing digital e SEO, casada e mãe de um menininho de 3 anos. Autora de livros infantis, adora viajar e comer. Em AnaMaria atua como editora e gestora. Escreve sobre maternidade, família, comportamento e tudo o que for relacionado!

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